A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) julgou como procedente uma apelação cível movida por candidatos que participaram do concurso público para a Polícia Militar, lançado em 2018. A decisão, em segunda instância, reforma sentença anterior da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal e dá aos postulantes a possibilidade de permanecerem no certame e, consequentemente, participarem do Curso de Formação previsto no edital.
No recurso, os candidatos alegaram que não teriam sido classificados após constatarem “ilegalidades cometidas pela Administração Pública, na prova de Geografia”.
A decisão levou em conta um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que tem a participação do Estado e do Ministério Público, que se estende para todos os participantes do processo seletivo. De acordo com a relatoria do processo, o TAC estende “para todos os candidatos, o entendimento contido em decisões judiciais no sentido de que a nota mínima exigida para aprovação, na prova objetiva, referente à disciplina ‘Geografia do Brasil e do RN’ é de 0,15 ponto, correspondente a três acertos do total de oito questões”.
Os magistrados do TJRN entenderam, assim, que não seria possível declarar a eliminação dos candidatos do concurso público, já que o TAC citado no processo se adequa a um dos pedidos feitos na apelação.
Foto: Reprodução/Sesed RN
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