Lei do Sinal Vermelho é sancionada e tem deputada potiguar Carla Dickson como coautora

Lei do Sinal Vermelho (Carla Dickson)

Lei do Sinal Vermelho tem o objetivo de combater a violência doméstica contra as mulheres e permite o afastamento imediato do agressor.

A lei que cria o programa de cooperação Sinal Vermelho, com o propósito de combater a violência doméstica contra as mulheres foi sancionada nesta quarta-feira (28) pelo presidente Bolsonaro (sem partido). A matéria conta com a coautoria da deputada federal Carla Dickosn (PROS-RN), e propõe que o governo, o Ministério Público e a Defensoria Pública possam firmar parcerias com estabelecimentos privados para ajudar a encaminhar denúncias contra os agressores.

De acordo com a lei do Sinal Vermelho, os estabelecimentos passam a ser treinados para ajudar vítimas de violência, bastando mostrar um X vermelho na palma da mão, pintado com batom ou tinta de caneta, para que o atendente, ou o farmacêutico, entenda tratar-se de uma denúncia e em seguida acionar a polícia.

A matéria foi proposta pela deputada Margarete Coelho (Progressistas/PI), e teve a coautoria da deputa potiguar Carla Dickson (PROS-RN), que falou sobre as ações que governo vem fazendo no combate à violência doméstica:

“Essa questão da violência contra a mulher, é um assunto muito sério e que vem aumentado nos últimos tempos, principalmente por causa da pandemia. O governo federal através do ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, comandado pela ministra Damares Alves, tem atuado bastante nesse sentido. Fui coautora desse projeto que hoje está em vigor, fico feliz pelo sansão. Enquanto deputada não medirei esforços para trabalhar no combate à violência contra a mulher”, afirmou Carla.

Lei do Sinal Vermelho também altera a Maria da Penha

O projeto também altera a Lei Maria da Penha para criar a pena contra a violência psicológica, caracterizada por ameaças, constrangimento, humilhação, ridicularização, chantagem e limitação do direito de ir e vir da mulher. A pena vai variar entre seis meses e dois anos de prisão.

A partir de agora, juízes poderão afastar imediatamente o agressor da convivência com a vítima diante de risco à integridade psicológica da mulher. Atualmente, a restrição ocorre somente diante de risco à integridade física da vítima e dos dependentes.

Sobre a campanha que antecedeu a lei

Campanha do Sinal Vermelho foi lançada no ano passado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), com o apoio do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. A ideia inicial é que a mulher consiga pedir ajuda em farmácias ou drogarias com um “X” vermelho na palma da mão, desenhado com batom ou qualquer outro material. Agora, a medida passa a ser lei.

Foto: Kalina Veloso

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