Governo do RN publica decreto com orientações sobre festas, eventos e obrigatoriedade de passaporte vacinal

Governo do RN publica decreto com orientações sobre festas, eventos e obrigatoriedade de passaporte vacinal

O Governo do Rio Grande do Norte publicou decreto determinando a obrigatoriedade do passaporte vacinal em variados estabelecimentos dos setores de serviços e comércio do estado. As exigências constam no Diário Oficial do Estado (DOE) de terça-feira (18.jan.2022), e não têm especificação clara sobre quais segmentos devem adotar as medidas.

Ainda assim, a regra passa a vigorar na próxima sexta-feira (21.jan.2022). A exigência de passaporte vacinal, contudo, não valerá para os supermercados. Apesar disso, o Estado recomentou dou que municípios suspendam as festas e eventos públicos.

Pelo decreto, passa a ser necessário a comprovação de vacinação nos “segmentos socioeconômicos de alimentação, a exemplo de bares e restaurantes, bem como centros comerciais, galerias e shopping centers que utilizem sistema artificial de circulação de ar”. Com isso, os locais deverão realizar o controle de entrada de cada indivíduo nas suas dependências, de acordo com a comprovação do esquema vacinal em conformidade ao calendário de imunização.

A norma dispensa os estabelecimentos de alimentação em locais abertos com capacidade máxima de 100 pessoas.

Já para os eventos de massa, sociais recreativos e similares, os organizadores deverão exigir o comprovante de vacinação, com exceção dos eventos realizados em locais abertos, com ventilação natural e limitados a 100 pessoas. O poder Executivo estadual também recomendou como ação de contingência à disseminação do novo coronavírus a busca ativa da população que não esteja em conformidade ao calendário de imunização.

Também há recomendação para que os municípios suspendam a realização de festas e eventos públicos de qualquer natureza, bem como disciplinem o acesso do público às praias, lagoas, cachoeiras, açudes, rios e similares, assim como tome medidas para evitar aglomerações e demanda concentrada em determinados horários nos transportes públicos.

Confira o decreto na íntegra: http://diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/docview.aspx?id_jor=00000001&data=20220118&id_doc=754793

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil/Ilustração

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