Roubo a carro de procuradora ocorreu em setembro de 2021, em frente a uma farmácia localizada no bairro de Petrópolis, Zona Leste de Natal.
A 6ª Vara Criminal de Natal condenou um homem acusado de cometer os crimes de roubo, falsa identidade e de condução de veículo automotor, em via pública, sem habilitação, gerando perigo de dano. O criminoso roubou o carro de uma procuradora do Ministério Público, em setembro de 2021, em frente a uma farmácia na rua Trairi, em Petrópolis, zona Leste de Natal. O réu foi condenado a pena de reclusão de 10 anos e 69 dias-multa.
Na ocasião, a procuradora estava com a mãe no veículo quando foi abordada pelo criminoso. Após o roubo, ele fugiu. Durante a ação, ele acabou colidindo em um muro. Sem o carro, o homem abordou um motorista de aplicativo que estava com uma passageira e roubou o veículo tipo Gol.
Na fuga, o acusado colidiu em uma motocicleta. Momentos mais tarde, ele ultrapassou um semáforo e colidiu em outro veículo, capotando em seguida, momento em que foi preso por policiais militares que efetuavam patrulhamento na via pública. Na oportunidade, forneceu nome falso, apresentando-se como sendo outra pessoa. Posteriormente verificou-se que ele não possuía habilitação para conduzir veículo e, com seu comportamento, gerou perigo de dano à segurança viária.
Ao analisar o processo, o magistrado viu comprovada a materialidade do crime de roubo consistente em provas colhidas na fase preliminar e em juízo, tal qual: auto de prisão em flagrante; boletim de ocorrência lavrado no dia dos eventos; auto de exibição e apreensão; termos de entrega dos bens que foram subtraídos e posteriormente apreendidos e restituídos às vítimas; dos depoimentos prestados na esfera administrativa; bem como da prova oral produzida em audiência.
Segundo o juiz, as vítimas, ouvidas em juízo, ratificaram as declarações prestadas na esfera administrativa, confirmando os fatos narrados na denúncia. “Não fosse o bastante, as palavras dos declarantes não estão isoladas no contexto probatório, porquanto são corroboradas pelo acervo probatório, notadamente o depoimento das testemunhas arroladas no processo”, concluiu.
Da mesma forma, entendeu devidamente comprovada a ocorrência dos crimes de Falsa Identidade e de Condução de Veículo Automotor, em via pública, sem a devida permissão para dirigir ou habilitação, gerando perigo de dano.
Foto: Reprodução/Redes Sociais
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