MPF emite parecer e reconhece a autonomia da UFRN para exigir o passaporte vacinal

MPF emite parecer e reconhece a autonomia da UFRN para exigir o passaporte vacinal

O Ministério Público Federal (MPF) emitiu um parecer considerando que a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) tem o direito de cobrar a apresentação do passaporte vacinal – comprovando o esquema vacinal completo contra a covid-19 – para que professores e estudantes tenham acesso às suas instalações físicas.

Apesar do parecer do MPF, a UFRN deixou de cobrar o passaporte em abril, após uma liminar expedida por um desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife. A UFRN recorreu. Dentro de uma ação aberta na Justiça Federal do Rio Grande do Norte por um aluno e sua mãe, contra o reitor da instituição, o procurador da República Ronaldo Chaves afirmou que a medida adotada pela UFRN está prevista em lei federal e em portaria do conselho administrativo da universidade.

Além disso, apontou que a cobrança do passaporte vacinal tem fundamento na autonomia universitária e em posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece o direito de as universidades determinarem regras para acesso.

Liminar

Os autores do mandado de segurança alegaram que a norma representaria um ato abusivo ou ilegal, praticado pelo reitor, já que desde 28 de março, quando voltaram as aulas presenciais, o estudante estaria impedido de comparecer à universidade. A liminar com o pedido para a dispensa do passaporte vacinal, contudo, já foi negada.

“A exigência de apresentação do comprovante vacinal para acesso aos prédios da UFRN, embora represente pequena limitação ao direito de ir e vir, encontra guarida no direito à saúde e sua disciplina constitucional, bem como nos mencionados princípios da prevenção e da precaução, já que a medida foi adotada para impedir ou obstar a propagação da covid-19, protegendo a todos que frequentam os prédios da instituição”, apontou a decisão judicial.

Para o representante do MPF, o posicionamento deve se manter no julgamento de mérito. O parecer reforça que a segurança e eficácia das vacinas atualmente aplicadas no combate à covid-19 no Brasil já foram atestadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, órgão responsável pela autorização emergencial e registro definitivo desses imunizantes.

O procurador ainda destacou que já tramita na Justiça Federal do Rio Grande do Norte uma ação popular com pedido semelhante ao do mandado de segurança e que também teve a liminar negada.

Foto: Reprodução/Breno Esaki/Secretaria de Saúde

Siga o Por Dentro do RN também no Instagram e mantenha-se informado.

Neoenergia Cosern é criticada por quedas de energia no Réveillon Festival MADA 2023 terá o ‘Baile da Amada’ Cosern é condenada a indenizar cliente por cobrança indevida por falha em medidor Influencer trans Flávia Big Big morre vítima de câncer Ambulância das drogas: Motorista do SAMU preso usava o veículo para transportar e vender maconha e cocaína Prefeitura de Natal lança concurso para procurador Lei Seca: Idoso é preso pela terceira vez dirigindo bêbado em Natal PRF realizará leilão de veículos retidos no RN Concurso do TJRN tem mais de 54 mil inscrições Prefeito de São José do Campestre é morto a tiros em casa Governo do RN abre concurso para a Polícia Militar Bolsas da Capes e do CNPq: ministro afirma que reajustes devem ocorrer ainda este mês