Conselho Federal de Medicina

CFM proíbe prescrição de anabolizantes para fins estéticos e esportivos

CFM proíbe prescrição de anabolizantes para fins estéticos e esportivos

A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (11)

O Conselho Federal de Medicina (CFM) proibiu a prescrição de esteroides anabolizantes para fins estéticos, ganho de massa muscular e melhora do desempenho esportivo. A medida, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (11.abr.2023) foi tomada após seis sociedades médicas divulgarem uma carta conjunta pedindo a regulamentação sobre o uso dessas substâncias para tais fins.

A norma também proíbe a prescrição de hormônios “bioidênticos” ou “nano” sem comprovação científica de superioridade clínica, assim como a divulgação e apologia a terapias androgênicas em cursos, eventos e publicidade. As sociedades médicas que assinaram a carta destacaram a preocupação com o aumento de complicações pelo uso indevido de hormônios e a disseminação de informações deturpadas em redes sociais.

A carta conjunta foi assinada pela Sociedade Brasileira de Medicina do Esporte e do Exercício, Sociedade Brasileira de Cardiologia, Sociedade Brasileira de Urologia, Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia, Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia e Federação Brasileira de Gastroenterologia.

Foto: Olia Danilevich/Pexels

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Pacientes protestam no CFM contra resolução que limita canabidiol

Pacientes protestam no CFM contra resolução que limita canabidiol

Pacientes que se tratam com a substância de entregaram manifesto com artigos e estudos sobre o uso do canabidiol (CBD).

Representantes de entidades e pacientes que fazem uso medicinal de produtos derivados da Cannabis protestaram nesta sexta-feira (21.out.2022), em frente à sede do Conselho Federal de Medicina (CFM), contra a resolução da entidade que limita a prescrição do canabidiol (CBD) a dois tipos de epilepsia e esclerose tuberosa.

Durante o ato, eles entregaram um manifesto com artigos e estudos já publicados em revistas científicas sobre o uso da Cannabis medicinal e se reuniram com o presidente em exercício do conselho, Jeancarlo Cavalcante.

Thais Saraiva, uma das organizadoras do ato, destacou que a reunião foi um espaço para apresentar ao CFM os resultados positivos do uso da Cannabis. “Esperamos que essa resolução seja revogada”, disse, destacando que ocorreram manifestações semelhantes em São Paulo, Bahia, Pernambuco e Rio de Janeiro.

Para os manifestantes, além de tentar inibir a autonomia médica, o CFM se restringe a estudos ultrapassados para a edição da nova norma e ignora mais de 10 mil pesquisas científicas produzidas sobre a Cannabis para fins médicos entre 2018 e 2022.

Segundo eles, a medida também coloca em risco o tratamento de mais de 100 mil pacientes que têm autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importar o remédio ou comprar as formulações já disponíveis nas farmácias, também aprovadas pela Anvisa.

No último dia 14, o CFM publicou uma nova norma com regras para a prescrição de medicamentos à base do canabidiol. Segundo a Resolução CFM 2.324/2022, o medicamento pode ser prescrito apenas para o tratamento de epilepsia refratária em crianças e adolescentes com síndrome de Dravet e Lennox-Gastaut ou complexo de esclerose tuberosa. Para os demais tipos de epilepsia, a substância não poderá mais ser prescrita.

Dessa forma, pessoas adultas e a possibilidade de tratamento para outras doenças, como depressão, ansiedade, dores crônicas, Alzheimer e Parkinson, não estão cobertos pela resolução, bem como o uso do tetrahidrocanabinol (THC), outro derivado da planta. A medida também proíbe médicos de ministrarem palestras e cursos sobre uso do canabidiol ou produtos derivados de Cannabis fora do ambiente científico, bem como fazer sua divulgação publicitária.

Legalidade da norma que proíbe a prescrição do canabidiol

Na segunda-feira (17.out.2022), o Ministério Público Federal (MPF) instaurou procedimento preparatório para apurar a legalidade da resolução do CFM e se há compatibilidade com o direito social à saúde, nos termos da Constituição Federal, e outros regulamentos oficiais, como os da própria Anvisa que, em 2019, autorizou a fabricação e a importação de produtos com Cannabis para fins medicinais.

Em meio às reações, a entidade médica decidiu na quinta-feira (20.out.2022) abrir consulta pública à população sobre o assunto, o que ocorrerá de 24 de outubro a 23 de dezembro deste ano.

Em nota, o CFM defendeu o conteúdo da resolução e destacou que é prudente aguardar o avanço de estudos em andamento sobre o uso da Cannabis medicinal, “cujos resultados vão ampliar – ou não – a percepção de eficácia e segurança do canabidiol, evitando expor a população a situações de risco”.

Foto: Divulgação/Anvisa
Da Agência Brasil

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MPF abre investigação sobre norma do CFM para o canabidiol

MPF abre investigação sobre norma do CFM para o canabidiol

O Ministério Público Federal (MPF) instaurou procedimento preparatório, nesta segunda-feira (17.out.2022), para apurar a legalidade de uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que estabeleceu novas regras para a prescrição de medicamentos à base do canabidiol, um derivado da Cannabis, a planta da maconha.

O documento da entidade médica, publicado na semana passada, autoriza o uso do canabidiol apenas para o tratamento de epilepsias da criança e do adolescente refratárias (que não respondem) às terapias convencionais na Síndrome de Dravet e Lennox-Gastaut e no Complexo de Esclerose Tuberosa.

De acordo com o procurador da República Ailton Benedito de Souza, responsável pelo procedimento, a investigação vai apurar se há compatibilidade entre a resolução do CFM com o direito social à saúde, nos termos da Constituição Federal, e outros regulamentos oficiais, como os da própria Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que em 2019 autorizou a fabricação e a importação de produtos com Cannabis para fins medicinais.

Como primeiras providências, o MPF requisitou à Anvisa documentos que mostrem as evidências científicas que sustentam as atuais autorizações para uso medicinal da Cannabis no Brasil. O procurador da República também requisitou ao CFM documentos que demonstrem as evidências científicas que sustentam a nova resolução da entidade. Também foi requisitado ao Ministério da Saúde informações sobre as repercussões administrativas, financeiras e técnicas no Sistema Único de Saúde (SUS) das resoluções da Anvisa e do CFM. O prazo para as respostas é de 15 dias.

De acordo com dados da própria Anvisa, estima-se que mais de 100 mil pacientes façam algum tipo de tratamento usando Cannabis. Além disso, mais de 66 mil medicamentos à base de Cannabis foram importados em 2021. Cerca de 50 países já regulamentaram o uso medicinal e industrial da Cannabis e do Cânhamo.

A medida do CFM tem validade de 3 anos e é a primeira orientação do órgão desde 2014. A resolução proíbe os médicos de prescreverem Cannabis in natura para uso medicinal, bem como quaisquer outros derivados que não o canabidiol. Fica vedada a prescrição de canabidiol para indicação terapêutica diversa da prevista na resolução, com exceção de estudos clínicos previamente autorizados pelo sistema formado pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa e Conselhos de Ética em Pesquisa (CEP/Conep). Também fica proibido ao médico ministrar palestras e cursos sobre uso do canabidiol, ou produtos derivados da Cannabis, fora do ambiente científico, bem como fazer sua divulgação publicitária. Médicos que não observarem as determinações da resolução estarão sujeitos a responder processos no CFM que, no limite, podem levar à cassação do registro e o direito de exercer a profissão no país.

Ainda de acordo com o CFM, a nova resolução foi elaborada após revisões científicas sobre as aplicações terapêuticas e a segurança do uso do canabidiol. “O trabalho considerou publicações feitas de dezembro de 2020 a agosto de 2022. Também foram colhidas mais de 300 contribuições por meio de consulta pública aberta para médicos de todo o país”, argumentou a entidade.

Reação

Na próxima sexta-feira (21.out.2022), pacientes que usam a Cannabis medicinal farão um protesto silencioso na sede do CFM contra a resolução. Segundo a Associação Pan-Americana de Medicina Canabinoide, as supostas evidências científicas listadas pelo CFM na norma se restringiram a estudos publicados há mais de 8 anos e não atualizou os achados da academia mais recentes, citando a PubMed, uma das maiores bases de dados da biomedicina do mundo.

“Atualmente, há quase 30 mil pesquisas sobre o uso medicinal da Cannabis só na PubMed, sem mencionar outras bases de dados científicos. No site é possível verificar que entre 2018 e 2022, foram produzidos cerca de 10 mil artigos científicos sobre o uso medicinal da Cannabis. Mas ao que tudo indica, as pesquisas que embasam a regulamentação da Cannabis em mais de 50 países ainda são desconhecidas pelos conselheiros do CFM”, diz a nota de pacientes e representantes de entidades da sociedade civil.

Foto: José Cruz/Agência Brasil
Da Agência Brasil

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Polícia Civil divulga foto de falso médico que atuou por um mês em UBS de Ielmo Marinho

Polícia Civil divulga foto de falso médico que atuou por um mês em UBS de Ielmo Marinho

Policiais civis da Delegacia Municipal de Almino Afonso (DM Almino Afonso) divulgaram, nesta quinta-feira (7.abr.2022), a foto de um falso médico suspeito de praticar os crimes de falsidade ideológica, falsa identidade e exercício ilegal da medicina.

O caso ainda está sendo investigado e, segundo os depoimentos, o falso médico atuou, aproximadamente, durante um mês, nos plantões médicos na Unidade Básica de Saúde de Ielmo Marinho (UBS Ielmo Marinho). Ainda segundo as investigações, o suspeito utilizou nome e nº de registro no Conselho Federal de Medicina (CRM) de outro profissiona, que atua no estado de Minas Gerais.

A Polícia Civil informa que as diligências estão em andamento e solicita que a população continue enviando informações, de forma anônima, por meio do Disque Denúncia 181, que possam auxiliar na identificação e posterior localização do suspeito. 

Foto: Reprodução/Polícia Civil

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CVV chama atenção para os índices de suicídio no Brasil e reforça campanha do Setembro Amarelo

CVV chama atenção para os índices de suicídio no Brasil e reforça campanha do Setembro Amarelo

A cada 40 segundos, uma pessoa tira a própria vida no mundo e, de acordo com o Centro de Valorização da Vida – CVV, 32 brasileiros se suicidam por dia no país, um número que, pra quem não sabe, supera as mortes por câncer e Aids.

Os dados assustam. Por isso, desde 2015, o CVV realiza, juntamente à Associação Brasileira de Psiquiatria, a ABP, e o Conselho Federal de Medicina – CFM, realiza a campanha “Setembro Amarelo” no Brasil, com o intuito de alertar e conscientizar toda a população sobre a prevenção ao suicídio.

Com o propósito de associar à cor ao mês que marca o Dia Mundial de Prevenção ao Suicídio, 10 de setembro, a campanha pinta, ilumina e estampa o amarelo nos mais diversos locais, garantindo maior visibilidade à causa. Ao longo dos últimos sete anos, escolas, universidades, entidades do setor público e privado e a população se engajaram no movimento a fim de combater este problema.

Foto: Divulgação

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Enfermagem

Após CFM e Cremesp tentarem anular resolução do Cofen, Justiça autoriza funcionamento de consultórios e clínicas de Enfermagem

A Justiça Federal negou pedido do Conselho Federal de Medicina (CFM) e Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) para anular a Resolução Cofen 568/2018, que regulamenta o funcionamento dos consultórios e clínicas de Enfermagem. A sentença n° 1003819-15.2018.4.01.3400, do juiz Rodrigo de Godoy Mendes, que já havia rejeitado o pedido liminarmente, cita dispositivos da Lei 7498/1986 elencando, entre as competências privativas dos enfermeiros, a realização de consultas de Enfermagem e consultoria, auditoria e emissão de pareceres sobre matéria de Enfermagem, reiterando a legalidade dos consultórios.

O juiz reforça, ainda, importância da profissão para a universalização do acesso à Saúde. “O argumento genérico de violação ao direito à Saúde não subsiste, notadamente porque o art. 196 da CRFB/1988 preconiza como um dos seus pilares o ‘acesso universal e igualitário’, sendo certo que o atendimento de enfermeiros, no que toca a sua competência e dentro de sua habilitação, é móvel de promover o direito à Saúde, seja pela sua descentralização ou atendimento capilarizado”.

“Seguiremos atuando para garantir o direito ao pleno exercício profissional”, afirma a presidente do Cofen, Betânia Santos. Para a procuradora-geral do Cofen, Tycianna Monte, a sentença reforça o entendimento judicial contra “atitudes predatórias dos conselhos de Medicina, que tentou cercear irregularmente o exercício profissional da Enfermagem”. Em 2020, a Enfermagem obteve vitórias judiciais contra tentativas de impedir o funcionamento de Casas de Parto e de impedir que enfermeiros e outros profissionais de Saúde coordenassem Núcleos de Segurança do Paciente.“A sentença é mais uma vitória da Enfermagem contra o corporativismo médico”, afirma Tycianna.

Respaldo técnico e legal – Realizar consulta de enfermagem é um direito do profissional enfermeiro, assegurado pela Lei 7.498/86, art. 11, inciso I, alínea “i”, pelo Decreto 94.406/87, art. 8º, inciso I, alínea “e”, pelo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, e normatizada pela Resolução Cofen 358/2009. A Resolução 568/2018 regulamenta a atuação dos consultórios, trazendo mais segurança aos profissionais.

Foto: Reprodução/Cofen

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