Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte

Deputado Jacó Jácome

Deputado Jacó Jácome defende piso mínimo de R$7.315 para profissionais de Enfermagem no RN previstos no PL 2564/20

O deputado estadual Jacó Jácome (PSD) defendeu o piso salarial para profissionais de Enfermagem, técnicos e auxiliares de enfermagem, e tratará do tema com o Governo do Estado. O parlamentar luta agora por um projeto do executivo para implementar o benefício para a categoria.

A defesa do deputado Jacó para o tema ocorreu nesta terça-feira (10), no plenário na Assembleia Legislativa. Jacó trabalha para que seja fixado o piso em R$7.315,00, correspondente a uma jornada de trabalho de 30h semanais. Para técnicos e auxiliares de enfermagem são fixados a proposta em 70 e 50%, respectivamente, sobre o valor mensal pago aos enfermeiros.

“Infelizmente na prática, esses trabalhadores e trabalhadoras, tão mais visivelmente solicitados na linha de frente da Saúde, estão longe estão de possuir uma jornada de trabalho e uma remuneração digna”, afirmou o deputado. No Rio Grande do Norte, de acordo com o sindicato de enfermeiros, são mais de 40 mil trabalhadores entre enfermeiros, técnicos e auxiliares. O Estado conta com o registro profissional de cerca de 15 mil enfermeiros.

Além disso, o deputado Jacó Jácome apoia e defende no RN o piso salarial, juntamente com a categoria, referente aos valores de remuneração apresentados na PL 2564/20. “Participamos recentemente de reunião com o Coren-RN e estamos juntos nessa causa, desses profissionais fundamentais da Saúde”, concluiu.

Foto: Eduardo Maia/ALRN

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Enfermagem

Após CFM e Cremesp tentarem anular resolução do Cofen, Justiça autoriza funcionamento de consultórios e clínicas de Enfermagem

A Justiça Federal negou pedido do Conselho Federal de Medicina (CFM) e Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) para anular a Resolução Cofen 568/2018, que regulamenta o funcionamento dos consultórios e clínicas de Enfermagem. A sentença n° 1003819-15.2018.4.01.3400, do juiz Rodrigo de Godoy Mendes, que já havia rejeitado o pedido liminarmente, cita dispositivos da Lei 7498/1986 elencando, entre as competências privativas dos enfermeiros, a realização de consultas de Enfermagem e consultoria, auditoria e emissão de pareceres sobre matéria de Enfermagem, reiterando a legalidade dos consultórios.

O juiz reforça, ainda, importância da profissão para a universalização do acesso à Saúde. “O argumento genérico de violação ao direito à Saúde não subsiste, notadamente porque o art. 196 da CRFB/1988 preconiza como um dos seus pilares o ‘acesso universal e igualitário’, sendo certo que o atendimento de enfermeiros, no que toca a sua competência e dentro de sua habilitação, é móvel de promover o direito à Saúde, seja pela sua descentralização ou atendimento capilarizado”.

“Seguiremos atuando para garantir o direito ao pleno exercício profissional”, afirma a presidente do Cofen, Betânia Santos. Para a procuradora-geral do Cofen, Tycianna Monte, a sentença reforça o entendimento judicial contra “atitudes predatórias dos conselhos de Medicina, que tentou cercear irregularmente o exercício profissional da Enfermagem”. Em 2020, a Enfermagem obteve vitórias judiciais contra tentativas de impedir o funcionamento de Casas de Parto e de impedir que enfermeiros e outros profissionais de Saúde coordenassem Núcleos de Segurança do Paciente.“A sentença é mais uma vitória da Enfermagem contra o corporativismo médico”, afirma Tycianna.

Respaldo técnico e legal – Realizar consulta de enfermagem é um direito do profissional enfermeiro, assegurado pela Lei 7.498/86, art. 11, inciso I, alínea “i”, pelo Decreto 94.406/87, art. 8º, inciso I, alínea “e”, pelo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, e normatizada pela Resolução Cofen 358/2009. A Resolução 568/2018 regulamenta a atuação dos consultórios, trazendo mais segurança aos profissionais.

Foto: Reprodução/Cofen

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