consultórios e clínicas de Enfermagem

Piso salarial de enfermagem: Comissão especial da Câmara aprova proposta

Piso salarial de enfermagem: Comissão especial da Câmara aprova proposta

O texto estabelece que o superávit financeiro dos fundos públicos do Poder Executivo será usado como fonte de recursos para o cumprimento dos pisos

A comissão especial do piso salarial da enfermagem na Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (15) a proposta de emenda constitucional que prevê assistência financeira complementar da União aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios e às entidades filantrópicas para o pagamento dos pisos salariais do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira.

O texto estabelece que o superávit financeiro dos fundos públicos do Poder Executivo será usado como fonte de recursos para o cumprimento dos pisos. A proposta pode ser votada ainda nesta quinta-feira (15) no plenário.

A relatora, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), explicou que poderão ser destinados recursos dos fundos públicos do Poder Executivo, apurados ao final de cada exercício, nos exercícios financeiros de 2023 a 2027.

“Em 2022, a Secretaria do Tesouro Nacional divulgou o seu balanço patrimonial de 2021, em que foi estimado que o superávit financeiro dos fundos da União para aquele exercício financeiro foi de R$ 20,9 bilhões, sendo que R$ 3,9 bilhões se referem a parcela do Fundo Social (FS) destinada a saúde pública e a educação”, disse a relatora.

“Ressaltamos ainda que a União conta com R$ 40 bilhões de recursos primários de livre aplicação. O montante de despesas necessárias ao pagamento do auxílio financeiro previsto pela PEC 27/22, está estimado em R$ 18 bilhões”, comparou.

A deputada incluiu a ampliação da concessão do auxílio financeiro aos prestadores de serviços contratualizados que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Impacto
Em relação aos impactos do auxílio financeiro nos limites de despesa com pessoal, o texto de Alice Portugal estabelece um período de transição para que tais limites sejam contabilizados no prazo de 11 anos após a entrada em vigor da medida, considerando sem impacto o primeiro ano e com aumento de 10% da contagem desse impacto nos dez anos seguintes.

A previsão é que esse dispositivo seja incluído no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que é a parte da Constituição que a PEC 390/14 pretende modificar.

Fundos públicos
No que diz respeito ao uso do superávit financeiro dos fundos públicos do Poder Executivo, a proposta excetua os saldos decorrentes do esforço de arrecadação dos servidores civis e militares da União.

O texto prevê a possibilidade de uso de parcela dos recursos do Fundo Social a ser aplicada na área de saúde, como forma de criar uma fonte perene para o pagamento do auxílio financeiro para o cumprimento do piso da enfermagem.

Foto: Fernando Frazão (Agência Brasil)
Com informações da Agência Brasil

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Enfermagem

Após CFM e Cremesp tentarem anular resolução do Cofen, Justiça autoriza funcionamento de consultórios e clínicas de Enfermagem

A Justiça Federal negou pedido do Conselho Federal de Medicina (CFM) e Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) para anular a Resolução Cofen 568/2018, que regulamenta o funcionamento dos consultórios e clínicas de Enfermagem. A sentença n° 1003819-15.2018.4.01.3400, do juiz Rodrigo de Godoy Mendes, que já havia rejeitado o pedido liminarmente, cita dispositivos da Lei 7498/1986 elencando, entre as competências privativas dos enfermeiros, a realização de consultas de Enfermagem e consultoria, auditoria e emissão de pareceres sobre matéria de Enfermagem, reiterando a legalidade dos consultórios.

O juiz reforça, ainda, importância da profissão para a universalização do acesso à Saúde. “O argumento genérico de violação ao direito à Saúde não subsiste, notadamente porque o art. 196 da CRFB/1988 preconiza como um dos seus pilares o ‘acesso universal e igualitário’, sendo certo que o atendimento de enfermeiros, no que toca a sua competência e dentro de sua habilitação, é móvel de promover o direito à Saúde, seja pela sua descentralização ou atendimento capilarizado”.

“Seguiremos atuando para garantir o direito ao pleno exercício profissional”, afirma a presidente do Cofen, Betânia Santos. Para a procuradora-geral do Cofen, Tycianna Monte, a sentença reforça o entendimento judicial contra “atitudes predatórias dos conselhos de Medicina, que tentou cercear irregularmente o exercício profissional da Enfermagem”. Em 2020, a Enfermagem obteve vitórias judiciais contra tentativas de impedir o funcionamento de Casas de Parto e de impedir que enfermeiros e outros profissionais de Saúde coordenassem Núcleos de Segurança do Paciente.“A sentença é mais uma vitória da Enfermagem contra o corporativismo médico”, afirma Tycianna.

Respaldo técnico e legal – Realizar consulta de enfermagem é um direito do profissional enfermeiro, assegurado pela Lei 7.498/86, art. 11, inciso I, alínea “i”, pelo Decreto 94.406/87, art. 8º, inciso I, alínea “e”, pelo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, e normatizada pela Resolução Cofen 358/2009. A Resolução 568/2018 regulamenta a atuação dos consultórios, trazendo mais segurança aos profissionais.

Foto: Reprodução/Cofen

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