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PRF inicia Operação Semana Santa 2024 no RN

PRF inicia Operação Semana Santa 2024 no RN

Reforço na fiscalização busca garantir segurança viária durante o feriado prolongado

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) dá início nesta quinta-feira (28.mar.2024) à Operação Semana Santa 2024, nas rodovias federais do estado do Rio Grande do Norte. A ação se estenderá até às 23h59 do domingo de Páscoa (31.mar), com o objetivo de intensificar a fiscalização e reduzir os índices de acidentalidade, priorizando a segurança viária.

A Operação Semana Santa 2024 integra o Calendário Nacional de Ações de Segurança Viária, destinado a feriados prolongados, períodos em que é comum um aumento significativo no fluxo de veículos nas estradas federais. Nesse contexto, a PRF concentrará esforços na fiscalização de comportamentos irregulares de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), como excesso de velocidade, ultrapassagens indevidas, falta de utilização de equipamentos de segurança, como cinto de segurança, capacete e cadeirinha para crianças, e direção sob efeito de álcool.

Além da fiscalização de trânsito, a PRF também estará engajada no combate a crimes nas rodovias federais durante a operação. Serão implementadas restrições de tráfego para certas categorias de veículos, visando a redução de congestionamentos e acidentes.

Seguindo a Portaria DIOP/PRF nº 40, de 12 de março de 2024, serão aplicadas restrições de trânsito para Veículos e Combinações de Veículos com peso e/ou dimensões excedentes aos limites máximos estabelecidos pela Resolução nº 882/2021 do Conselho Nacional de Trânsito. Tais restrições se aplicarão nos trechos de rodovias federais durante os feriados de 2024, abrangendo largura máxima de 2,60 metros, altura máxima de 4,40 metros, comprimento total de 19,80 metros e peso bruto total combinado (PBTC) de 58,5 toneladas.

As restrições englobarão o tráfego de Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), mesmo que autorizadas por Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE), e serão válidas apenas em trechos rodoviários de pista simples.

Segue abaixo a programação das restrições de tráfego durante o feriado:

Quinta-feira (28) – 16h às 22h;
Sexta-feira (29) – 06h às 12h;
Domingo (31) – 16h às 22h.

Dicas para uma viagem segura:

Planejar a viagem com antecedência;
Respeitar os limites de velocidade;
Manter os faróis acesos;
Usar e exigir que todos os passageiros usem o cinto de segurança;
Não utilizar o celular ao volante;
Ultrapassar somente em locais permitidos;
Não misturar álcool e direção.

Foto: Divulgação/PRF

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PRF prende três condutores embriagados e sem habilitação no final de semana; prisões ocorreram em São Gonçalo do Amarante e Caicó

PRF prende três condutores embriagados e sem habilitação no final de semana; prisões ocorreram em São Gonçalo do Amarante e Caicó

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu, nesse final de semana (16.out.2021 e 17.out.2021), três condutores que dirigiam sob influência de álcool. As prisões se deram nas cidades de São Gonçalo do Amarante e Caicó/RN.

Um dos condutores se envolveu em acidente de trânsito que restou feridos, na noite de sábado (16/10), em São Gonçalo do Amarante/RN, no Km 163 da BR 406, e além de não ser habilitado para conduzir veículo ainda estava notoriamente sob efeito de álcool conduzindo uma L200, sendo lavrado Termo de Constatação e o encaminhado à Plantão Zona Norte da Polícia Civil.

Ainda em São Gonçalo do Amarante/RN, dessa vez na tarde do domingo (17), no Km 81 da BR-101, outro motorista sem habilitação pilotava uma Traxx sob efeito de 1,00 mg de álcool por litro de ar. A última prisão do final de semana também aconteceu na tarde do domingo (17).

Em Caicó/RN, no Km 99 da BR-427, o condutor de um Siena foi flagrado dirigindo com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de 0,40mg de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões. O artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro traz como pena para quem praticar o crime de embriaguez ao volante a detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

As condutas que tipificam este crime são constatadas por concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, além de sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora. 

Já quem ingere bebida alcoólica e se envolve em acidente de trânsito com vítimas, responderá com base no parágrafo 2º do artigo 303 do CTB, cuja pena é de reclusão de 2 a 5 anos.

Foto: Reprodução/PRF

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Homem Bêbado em Caicó colide com carro da polícia

GTA Caicó? Motociclista bêbado colide de frente com viatura da polícia e é preso

Na manhã de ontem, 15 de agosto, policiais do DPRE foram atender uma ocorrência de trânsito na cidade de Caicó. Ao chegarem ao local, se depararam com uma colisão frontal entre uma motocicleta e uma viatura do 6º Batalhão da Polícia Militar, que fazia uma ronda ostensiva no bairro João XXIII, à altura da rua José Vieira de Maria.

Os policiais perceberam que o causador do acidente foi um rapaz de 29 anos que se encontrava embriagado. Ele estava pilotando uma motocicleta Yamaha, do modelo Factor. O condutor da motocicleta realizou o teste de alcoolemia (bafômetro) e estava com um índice de 1,25 mg/l de vapor de álcool nos pulmões.

O valor, de acordo com os Artigos 165 e 306 do Código de Trânsito Brasileiro, é configurado como crime; o condutor estava com um número quatro vezes maior que o tolerável.

O que diz o Artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)?

Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.
(Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)
Infração – gravíssima.

Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – do Código de Trânsito Brasileiro
(Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

O que diz o Artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)?

Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.
(Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)
Infração – gravíssima.
Penas – detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Ao serem confirmados o flagrante e a embriaguez por meio do teste com o etilômetro, o motociclista foi preso e entregue à 3ª Delegacia Regional de Caicó.

Foto: Reprodução/Polícia Civil de Caicó

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