Cyberbullyng

Escola de Natal mantem dialogo permanente sobre enfrentamento ao cyberbullying

Escola de Natal mantém diálogo permanente sobre enfrentamento ao cyberbullying

No RN, Lei Lucas Santos determina que instituições de ensino insiram em seus projetos pedagógicos ações de enfrentamento a práticas abusivas e ofensivas na internet, o cyberbullying.

Este mês é dedicado à campanha Setembro Amarelo e às ações voltadas à valorização da vida, com o intuito de promover mais empatia, respeito, acolhimento e enfrentamento ao suicídio. No Brasil, um estudo recente realizado pela Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP) revelou que uma em cada quatro crianças e adolescentes demonstra graves sinais de ansiedade e depressão durante a pandemia. Aliás, a pandemia aliada ao uso indiscriminado da internet são apontados como os grandes vilões responsáveis por essa realidade.

Na última sexta-feira (10), o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou que um em cada dez adolescentes brasileiros já se sentiu ofendido, humilhado ou sofreu ameaças em redes sociais ou aplicativos. Os dados são resultados da Pesquisa Nacional de Saúde Escolar (PeNSE) 2019, que entrevistou quase 188 mil adolescentes, entre 13 e 17 anos, em 4.361 escolas do país. Vale ressaltar que o estudo foi realizado antes da pandemia.

Aqui no Estado, um caso de grande repercussão estampou a mídia nas últimas semanas, Lucas Santos, um adolescente de 15 anos, filho da cantora Walkyria Santos, tirou a própria vida após sofrer cyberbullying por causa de um vídeo publicado no Tik Tok. O acontecido gerou grande comoção e preocupação na sociedade, com isso, no último dia 02 a Governadora do RN, Fátima Bezerra, sancionou a Lei Lucas Santos, nº 10.981.

Escola de Natal mantém diálogo permanente sobre enfrentamento ao cyberbullying

O texto da lei determina que as escolas públicas e privadas incluam em seus projetos pedagógicos medidas de conscientização, prevenção e combate à depressão, à automutilação e ao suicídio que compreendam palestras, rodas de conversas, debates e distribuição de matérias de conscientização a toda comunidade escolar.

Atenta a isso, a Casa Escola mantém um diálogo permanente com alunos, profissionais e familiares, a fim de cuidar da saúde mental e promover empatia desde a infância. Uma rotina que já fazia parte da pedagogia da escola mesmo antes da chegada da pandemia e da lei.

Para reforçar este trabalho, a psicóloga da escola, Juliana Guedes de Melo, convidou Débora Sampaio, mestre em psicologia da adolescência, para que juntas conversassem com os estudantes. “Os alunos foram muito abertos ao debate e compartilharam suas experiências e opiniões. Oportunizar esses momentos ajuda a criar um espaço de confiança que aproxima os alunos da equipe escolar”, afirma Juliana.

De acordo com a psicóloga, o bullying e o cyberbullying partem das mesmas atitudes, resultam em agressões direcionadas a um indivíduo. O que as difere é o espaço em que são praticadas, uma na esfera física e a outra na virtual. A sociedade precisa estar atenta a esse comportamento, como alerta a psicóloga: “essas atitudes têm causado prejuízos de ordem emocional significativos às crianças e adolescentes”, explica.

Como identificar o bullying e o cyberbullying?

De acordo com Juliana Guedes de Melo, o bullying consiste na agressão física ou psicológica a outra pessoa. São atos intencionais que se repetem constantemente, como xingamentos, intimidações e danos físicos. Já o cyberbullying, acontece na esfera virtual da internet, principalmente nas redes sociais. “Com a rapidez da propagação e o encorajamento que o falso anonimato dá para a destrutividade, a internet acaba se tornando um ambiente capaz de ser ainda mais perigoso”, enfatiza a especialista.

A profissional alerta, ainda, que, ”as famílias precisam estar próximas e acompanhar as redes sociais dos seus filhos, o tempo dedicado e o que está sendo consumido, esse é o caminho para evitar a prática do cyberbullying e os danos causados por ele. No caso dos adolescentes, que estão estruturando a sua identidade através da identificação com os pares, lidar com exposições e comentários duros traz fragilidade para quem precisa do olhar dos amigos para se ver, se descobrir e se firmar”, explica Juliana.

As escolas e as famílias dos alunos precisam atuar, em parceria, buscando conscientização para o uso seguro das redes, alerta a especialista. “Não é porque as crianças e adolescentes têm habilidades com a tecnologia que são maduras o suficiente para lidar com algumas situações de forma consciente. Assim como são orientados para o que podem ou não fazer no dia-a-dia, crianças e adolescentes precisam ser orientados para o acesso à internet. Por isso, no intuito de somar com a educação e formação dos adolescentes, estamos realizando esse ciclo de conversas com os alunos da Casa Escola”, conclui a psicóloga.

Escola de Natal mantém diálogo permanente sobre enfrentamento ao cyberbullying II

Cyberbullying e direito à imagem

O direito à imagem da criança e do adolescente é protegido pelo direito fundamental e garantido pelo artigo 227 Constituição Federal, estando sob os cuidados da família, da sociedade e do Estado que têm o dever de assegurar-lhes essa proteção. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) também regula esse direito: os pais ou responsáveis legais são encarregados pela vigilância e pela divulgação tanto da imagem desses indivíduos, quanto pelo que eles postam nas redes sociais.

O advogado e docente de Direito da Estácio Natal, André Franco, explica que, além do ECA, existem leis que preveem a proteção da criança e do adolescente quanto a qualquer constrangimento ou violação à sua imagem. Além disso, “têm também as leis específicas, como a Lei do Bullying, nº 13.185 de 2015, que também pode ser aplicada ao cyberbullying, e as leis próprias de cada cidade ou Estado”, pontua.

Quem responde pela violação de direitos realizada por menores?

Segundo André Franco, “os pais das crianças e dos adolescentes são responsáveis legais pelas imagens postadas por eles”, enfatiza. O advogado explica que, a partir do momento em que uma criança ou adolescente posta determinada imagem nas redes sociais e viola o direito de outra criança, quem responde pelo cyberbullying, ou seja, pela violação dos direitos cometidas por ela são os responsáveis legais.

Para aqueles que vivenciaram ou vivenciam situações de cyberbullying, a recomendação do advogado e professor da Estácio é que “procurem a Delegacia da Criança e do Adolescente, registrem a ocorrência do ciberbullying, utilizando as leis disponíveis, seja a lei federal acerca do bullying ou a lei do seu Estado em relação aos casos desse tipo, como por exemplo a Lei Lucas Santos”.

Fotos: Divulgação

Siga o Por Dentro do RN também no Instagram e mantenha-se informado.

Escola de Natal mantém diálogo permanente sobre enfrentamento ao cyberbullying Read More »

Lei Lucas Santos na CMN

Vereadores de Natal aprovam a Lei Lucas Santos; projeto visa combater o bullying virtual

Visando conscientizar sobre o uso saudável das redes sociais e o combate ao cyberbullying, os vereadores de Natal aprovaram nesta quarta-feira (11), em regime de urgência, o Projeto de Lei que institui a Campanha Agosto Verde. A Lei, de autoria do vereador Anderson Lopes (SDD), recebeu o nome de Lucas Santos, filho da cantora de forró Walkyria Santos e do empresário César Soanata, que foi encontrado morto no início do mês após sofrer ataques na internet relacionados a um vídeo que postou em uma rede social.

O vereador Anderson Lopes explicou que a campanha a ser realizada no mês de agosto deverá promover atividades de conscientização, como a realização de campanhas educativas na mídia, em escolas, palestras e iluminação de prédios públicos com a cor verde. Em âmbito escolar, os projetos podem incluir os crimes cibernéticos, além de matérias congêneres que eduquem sobre como diagnosticar, denunciar e evitar práticas abusivas e ofensivas na internet.

Para o propositor do projeto de lei, é preciso encontrar formas de evitar que novas vidas sejam ceifadas em virtude de agressões gratuitas em redes sociais. “Os nossos jovens estão muito debruçados sobre a internet e, assim como tem a parte boa, também tem aqueles que se aproveitam por estarem atrás de uma tela para fazer o mal. Infelizmente, o bullying cibernético vitimou o Lucas e o caso chamou atenção para esse grave problema que atinge a nossa sociedade. Essa lei vem num momento oportuno para trazer benefícios e evitar que outros Lucas, Joãos ou Marias venham a ser vitimados por conta de haters”, enfatizou Anderson Lopes.

Pai de Lucas, César Soanata reforçou que irá lutar para que a morte do filho seja um divisor de águas. “Costumo dizer à mãe dele que nós vamos transformar o nosso luto em luta, uma luta na qual o bem vai sobressair ao mal. O que queremos é que esse problema sério seja discutido, seja colocado à mesa e que seja combatido. Então, agradeço à esta Casa pela aprovação da Lei Lucas Santos. Tenho certeza de que a morte do meu filho não será em vão”, declarou o empresário.

Sessão também teve PL que trata sobre o autismo

Na sessão desta quarta-feira, os vereadores também aprovaram, em primeira discussão, o Projeto de Lei 142/2020, de autoria do vereador Paulinho Freire (PDT), para garantir prioridade à pessoa com Transtorno do Espectro Autista – TEA, e acompanhante em estabelecimentos públicos e privados, equiparando-se à prioridade especial concedida às pessoas maiores de oitenta anos, que consiste na preferência dentre os atendimentos prioritários.

Também foi aprovada a concessão de Título de Cidadão Natalense ao surfista potiguar Ítalo Ferreira, proposta pela vereadora Camila Araújo (PSD). Natural de Baía Formosa, no litoral Sul do estado, Ítalo fez história neste ano sagrando-se o primeiro campeão olímpico da história do surfe, ao conquistar a medalha de ouro nas Olimpíadas de Tóquio.

Foto: Francisco de Assis/CMN

Siga o Por Dentro do RN também no Instagram e mantenha-se informado.

Leia mais sobre a Lei Lucas Santos:

Lei Lucas Santos no RN: PL de Ubaldo Fernandes quer combater o cyberbullying no Rio Grande do Norte
Lei Lucas Santos: sem mobilização da bancada potiguar, deputado da Paraíba abraça causa de Walkyria Santos e cria PL contra haters na internet
Cantora Walkyria Santos não consegue ir ao enterro do filho; Lucas Santos foi sepultado nesta quarta, em Macaíba
VÍDEO: Walkyria Santos, ex-Magníficos, desabafa sobre morte do filho após comentários homofóbicos nas redes sociais

Vereadores de Natal aprovam a Lei Lucas Santos; projeto visa combater o bullying virtual Read More »

Lucas Santos no RN

Lei Lucas Santos no RN: PL de Ubaldo Fernandes quer combater o cyberbullying no Rio Grande do Norte

O Rio Grande do Norte poderá contar com leis específicas de combate ao cyberbullying em consequência de um movimento nacional que acontece principalmente após o suicídio de mais um jovem por essa motivação, do adolescente potiguar Lucas Santos, filho dos músicos Walkiria Santos e César Soanata, que aconteceu há cerca de 10 dias. O deputado estadual Ubaldo Fernandes (PL) protocolou dois Projetos de Lei na Assembleia Legislativa para criar leis no âmbito estadual, além das iniciativas que estão em evidência a nível nacional, já tramitando na Câmara Federal.

Um das matérias protocoladas pelo parlamentar prevê a criação do “Programa Estadual de Enfrentamento ao Cyberbullying – Lucas Santos”, voltado ao combate a práticas hostis em ambiente cibernético, através de atos como: depreciar, assediar, remeter mensagens intrusivas da intimidade, enviar ou adulterar fotos e dados pessoais que resultem em sofrimento ou com o intuito de criar meios de constrangimento psicológico e social.

Segundo o PL, o Estado do Rio Grande do Norte, por meio de suas Secretarias competentes, deverá realizar programas alusivos ao combate à prática do cyberbullying. Às escolas do Estado do Rio Grande do Norte, públicas e privadas, caberia:

I – implementar, em seu calendário letivo anual, campanhas permanentes de conscientização, palestras e fóruns que integrem a comunidade escolar em prol da discussão do combate às práticas do cyberbullying;

II – criar serviço especializado de acolhimento às vítimas de cyberbullying, disponibilizando acompanhamento com os profissionais que desempenhem atividades voltadas ao bem-estar social e mental;

III – oferecer cursos de qualificação e capacitação aos seus profissionais com temáticas referentes ao disposto nesta Lei.

Já os veículos de comunicação digital, visual, radiofônico, televisivo e impresso, sediados no Estado do Rio Grande do Norte, deverão destinar espaço à publicização do combate ao cyberbullying. E fazer mais: segundo o parágrafo 1º, o veículo de comunicação também teria que, ao identificar a prática de cyberbullying realizado por terceiros em seu espaço de comunicação, a exemplo de comentários em páginas eletrônicas e mensagens enviadas por aplicativo de redes sociais, o dever de realizar a imediata remoção, bem como comunicar o fato às autoridades competentes para fins de averiguação dos fatos.

No parágrafo 2º, em caso de inércia ao disposto no §1º, o veículo de comunicação estaria, inclusive, sujeito à aplicação de multa, que variando entre 01 (um) e 50 (cinquenta) salários-mínimos, sopesada a sua capacidade econômica, revertendo-se tal valor ao Fundo Estadual de Assistência Social do Rio Grande do Norte.

Como justificativa, Ubaldo Fernandes expõe que “em tempos atuais, é crescente a incidência de atos ilícitos no mundo digital, de modo que o adoecimento das pessoas, em decorrência disto, é alarmante, merecendo o cuidado máximo de todos os agentes da sociedade. Neste sentido, a triste data 05 de agosto de 2021 marcou o falecimento trágico do jovem Lucas Santos, na cidade de Parnamirim, em decorrência de traumas resultantes de práticas do cyberbullying. Tem-se por urgente e necessário que a Legislação viabilize mecanismos de defesa às vítimas desta prática, sobretudo para que sejam atenuadas as consequências, as quais muitas vezes surgem de maneira nefasta e irremediável. Por fim, tendo em vista a relevância da presente pauta, solicito aos meus Pares, além da aprovação, a adesão à matéria para que, juntos, façamos do Rio Grande do Norte um Estado atento às causas negativas trazidas pela era digital”.

Além da Lei Lucas Santos no RN, o parlamentar ainda cobra a sinalização de que cyberbullyng é crime

Os cartazes devem conter os seguintes dizeres: cyberbullying é crime. Nos termos das Leis Federais 12.965/2014 e 13.185/2015, entende-se como cyberbullying o ato de depreciar, assediar, remeter mensagens intrusivas da intimidade, enviar ou adulterar fotos e dados pessoais que resultem em sofrimento ou com o intuito de criar meios de constrangimento psicológico e social, estando o autor de tais práticas sujeito às sanções previstas na Legislação.

No artigo 2º, dentre outros, entende-se por espaço de uso de computadores os departamentos de comunicação digital, bibliotecas, salas de telemarketing e teleatendimento, empresas de assistência técnica, salas de aula e de computação, salas de atendimento de repartições públicas, lan houses e empresas gráficas. Já no artigo 3º, dispõe que a identificação de indícios de cyberbullying deverá ser imediatamente comunicada ao responsável pelo espaço, que, por sua vez, terá o dever legal de comunicar à autoridade competente para fins de averiguação dos fatos.

No artigo 4º, em caso de inércia ao disposto neste Artigo, o responsável pela omissão estará sujeito à aplicação de multa, que deverá variar entre 01 (um) e 50 (cinquenta) salários-mínimos, sopesada a sua capacidade econômica, revertendo-se tal valor ao Fundo Estadual de Assistência Social do Rio Grande do Norte. Parágrafo Único – Em se tratando de omissão de responsabilidade de Gestor Público, em seu desfavor será instaurado Processo Administrativo Disciplinar, cuja fixação de sanção caberá ao órgão administrativo competente.

“O avanço da Era Digital tem acelerado o descontrole das ações negativas que ocorrem em ambiente virtual, gerando graves consequências em desfavor de inúmeras pessoas, que, no caso tratado pela presente matéria, são vítimas do cyberbullying. Neste sentido, tem-se por necessária a ampliação deste debate, ultrapassando todos os tabus ainda existentes neste âmbito. Mesmo havendo legislação federal, que trata e coíbe tais práticas, sabemos que a recorrência destas condutas ilícitas merece máxima atenção do Poder Legislativo, a quem cabe a formulação de matérias para, após a aprovação, alcancem a aplicação por meio do Executivo. Sendo assim, solicito aos Colegas Deputados e Deputadas a aprovação desta proposição para fins de maior atenção às vítimas do cyberbullying”, justifica o propositor. As matérias devem ser lidas em plenário esta semana, indo para análise das comissões temáticas da casa legislativa para posterior apreciação e votação dos deputados estaduais.

Foto: Divulgação/Instagram

Siga o Por Dentro do RN também no Instagram e mantenha-se informado.

Lei Lucas Santos: sem mobilização da bancada potiguar, deputado da Paraíba abraça causa de Walkyria Santos e cria PL contra haters na internet
VÍDEO: Walkyria Santos, ex-Magníficos, desabafa sobre morte do filho após comentários homofóbicos nas redes sociais

Lei Lucas Santos no RN: PL de Ubaldo Fernandes quer combater o cyberbullying no Rio Grande do Norte Read More »

Neoenergia Cosern é criticada por quedas de energia no Réveillon Festival MADA 2023 terá o ‘Baile da Amada’ Cosern é condenada a indenizar cliente por cobrança indevida por falha em medidor Influencer trans Flávia Big Big morre vítima de câncer Ambulância das drogas: Motorista do SAMU preso usava o veículo para transportar e vender maconha e cocaína Prefeitura de Natal lança concurso para procurador Lei Seca: Idoso é preso pela terceira vez dirigindo bêbado em Natal PRF realizará leilão de veículos retidos no RN Concurso do TJRN tem mais de 54 mil inscrições Prefeito de São José do Campestre é morto a tiros em casa Governo do RN abre concurso para a Polícia Militar Bolsas da Capes e do CNPq: ministro afirma que reajustes devem ocorrer ainda este mês