Lei de Responsabilidade Fiscal

Gastos do governo Fátima aumentaram quase 12% em 2023

Gastos do governo Fátima aumentaram quase 12% em 2023

Governo do RN está acima do limite da Lei de Responsabilidade Fiscal

As despesas do Governo do Estado aumentaram 11,91% em relação a 2022, atingindo a marca de R$ 17,28 bilhões no último ano. Ao mesmo tempo, as receitas cresceram 12,18%, totalizando R$ 17,6 bilhões no mesmo período. Estes números foram revelados no Relatório Anual de Contas, apresentado pela governadora Fátima Bezerra na terça-feira (2.abr.2024).

Os dados revelam um aumento significativo nas despesas, acendendo o alerta na gestão estadual. Este aumento contribuiu para que o estado ultrapassasse os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), com um índice de gastos em 54,01% em 2023, acima do limite constitucional de 49%. Gastos com pessoal e encargos representam a maior fatia das despesas, totalizando R$ 12,5 bilhões no último ano.

Perspectivas para o fortalecimento econômico

Durante a apresentação do balanço das contas de 2023, o secretário da Fazenda do Rio Grande do Norte, Carlos Eduardo Xavier, e a controladora geral do Estado, Luciana Daltro, destacaram a necessidade de fortalecimento dos cofres estaduais. Ampliar a capacidade de investimento é apontado como uma solução crucial, envolvendo revisões nas leis orçamentárias. Daltro ressaltou a importância da racionalização dos gastos, visando a melhoria dos serviços essenciais como saúde, segurança e educação.

A controladora geral enfatizou a diferença entre a gestão pública e a iniciativa privada, apontando para a necessidade de aprovação de leis que permitam uma expansão na captação de recursos, favorecendo a execução de projetos em cada secretaria. O relatório será encaminhado à Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Contas do Estado – TCE/RN.

Perspectivas e retrocessos econômicos

Apesar dos desafios, há aspectos positivos no cenário econômico do Estado. A execução orçamentária alcançou cerca de 90% do previsto para 2023, com destaques notáveis nas áreas de segurança pública, saúde e educação. No setor do turismo, a receita superou os 20%, atingindo R$ 6,4 bilhões em 2023, além do recorde de empregos formais gerados, com 40.811 vagas. O saldo de empregos também foi positivo, com 22.591 novos postos em 2023, superando as médias regionais e nacionais.

Foto: Sandro Menezes

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Governo do RN empossa 233 novos policiais civis

Governo do RN empossa 233 novos policiais civis

Posse ocorre após mais de uma década sem concursos públicos no estado

Após mais de 13 anos desde o último concurso público, a Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte apresenta um marco significativo com a posse de 233 novos policiais, distribuídos entre os cargos de agente, delegado e escrivão. A cerimônia solene, realizada no Holiday Inn Natal nesta segunda-feira (18.mar.2024), contou com a participação da governadora Fátima Bezerra, destacando a importância desse reforço para a segurança pública estadual.

Entre os empossados, estão 40 delegados, 172 agentes e 21 escrivães, preenchendo vagas deixadas por servidores falecidos, exonerados e aposentados, conforme previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Mesmo diante das adversidades financeiras enfrentadas pelo Rio Grande do Norte, com quedas na arrecadação, o governo estadual mantém o compromisso prioritário com a segurança, evidenciado por esse aumento no efetivo policial.

Os novos membros da força de segurança pública foram selecionados através do concurso público da Polícia Civil, cujo edital foi publicado em 2020, com as provas realizadas no ano seguinte. Desde então, em 2022, já foram nomeados 360 policiais, e agora, com a inclusão desses 233 profissionais, o estado receberá um incremento de quase 50% no efetivo em pouco mais de um ano. Além disso, entre 2019 e 2024, ocorreram 1.226 promoções dentro da corporação, algumas contemplando até duas ascensões profissionais.

Fotos: Raiane Miranda/Assecom-RN

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RN lidera ranking de estados que ultrapassaram limite da Lei de Responsabilidade Fiscal

RN lidera ranking de estados que ultrapassaram limite da Lei de Responsabilidade Fiscal

Governo gastou 56,94% das receitas com pagamento de servidores, acima do limite de 49% imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal

O Rio Grande do Norte foi o estado que mais gastou com pagamento de pessoal em 2023, de acordo com o Relatório de Gestão Fiscal do Tesouro Nacional, publicado nesta quarta-feira (6.mar.2024). O governo do RN destinou 56,94% das suas receitas para essa finalidade, ultrapassando o limite de 49% imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Atrás do RN, estão Minas Gerais (51,37%) e Roraima (49,28%). Segundo o Tesouro Nacional, o percentual de gastos acima do limite está relacionado aos servidores do Poder Executivo. No caso do RN, o governo gastou quase 57% das receitas de R$ 9,21 bilhões, no ano passado, com servidores da ativa, além de aposentados e pensionistas.

Os Poderes Judiciário, Legislativo e o Ministério Público do RN permaneceram dentro dos limites impostos pela LRF.

Secretaria de Administração não se posiciona

A Secretaria de Administração do Rio Grande do Norte ainda não se posicionou sobre a situação.

Em dezembro de 2023, o secretário Pedro Lopes já havia alertado para a situação do estado, com gasto acima do limite, como um dos motivos que impedem o governo de realizar concursos públicos.

“Desde 2001, foram 66 relatórios e em apenas seis o estado esteve abaixo do limite prudencial. Desde 2014, está acima do limite legal”, afirmou o secretário, na ocasião.

Foto: Arquivo/POR DENTRO DO RN/Ilustração

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TCE/RN diz que aplicação do piso nacional do magistério não viola a Lei de Responsabilidade Fiscal

TCE/RN diz que aplicação do piso nacional do magistério não viola a Lei de Responsabilidade Fiscal

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu que a implantação do piso nacional do magistério configura reajuste salarial e, além disso, disse que ele pode ser aplicado mesmo que o ente público (Estado ou município) esteja acima dos limites de gastos com pessoal. Para a corte, a decisão levou em consideração a determinação legal deve ser feita para os professores que recebem valores menores do que o determinado como piso da categoria.

A consulta foi relatada pelo presidente do TCE, conselheiro Paulo Roberto Alves, em sessão do Pleno realizada na última terça-feira (24.mai.2022), cujo voto foi aprovado pelos demais membros por unanimidade. O Governo do Estado perguntou ao TCE se as alterações promovidas pela implantação do piso nacional do magistério são reajuste ou recomposição salarial, se a implantação faz parte das exceções às vedações impostas pela LRF para o caso do limite de gastos com pessoal e se há restrições em virtude do ano eleitoral.

De acordo com o voto, a implantação do piso nacional do magistério configura reajuste salarial, pois não apenas recompõe os vencimentos da categoria, mas proporciona um aumento real. Ao mesmo tempo, em virtude de haver uma determinação legal – a Lei nº 11.738/2008, que estabelece que a elevação do piso da magistratura deverá ocorrer anualmente – o pagamento do piso nacional não está sujeito às limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal para os entes que estejam acima dos limites de gastos com pessoal.

Dessa forma, é possível implantar o reajuste, mesmo estando acima dos limites de gastos. Contudo, apenas para aqueles professores cujos vencimentos estejam abaixo do piso da categoria. “Em decorrência da atualização anual, não surge qualquer obrigação de reescalonamento da carreira ou de elevação dos valores dos vencimentos dos profissionais que porventura tenham vencimento básico em valor acima daquele fixado como de piso nacional”, aponta o voto.

Por fim, o reajuste está sujeito às restrições relativas ao ano eleitoral, “não sendo possível conceder aumento remuneratório real aos profissionais do magistério dentro dos 180 dias anteriores às eleições”.

Foto: Reprodução/Emanuel Amaral

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TCE RN determina que Câmara Municipal de Natal não conceda aumento a vereadores

TCE/RN determina que Câmara Municipal de Natal não conceda aumento a vereadores

A Câmara Municipal de Natal deve se abster de conceder aumento a vereadores da Casa. A determinação foi tomada pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN). Por meio da Lei Municipal nº 7.108, de 28 de dezembro de 2020, a Câmara aprovou o valor de R$ 19.533,24 como subsídio mensal dos vereadores para a legislatura de 2021 a 2024, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2022.

De acordo com o voto do relator, conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, não se poderá ordenar qualquer aumento a vereadores com base na lei aprovada pela Câmara sob pena de multa pessoal de R$ 5 mil ao chefe do Poder Legislativo. O voto de Thompson foi acompanhado pela conselheira Maria Adélia Sales. Já o conselheiro Francisco Potiguar Cavalcanti Júnior apresentou um voto vista, com tese oposta à do relator, contudo o entendimento não foi confirmado pela Primeira Câmara.

A divergência entre os conselheiros se referia à data limite para edição de lei do Poder Legislativo Municipal para conceder o aumento a vereadores para a legislatura subsequente. Para o conselheiro Francisco Potiguar Cavalcanti Júnior, o aumento pode ser concedido a qualquer momento antes do início da legislatura na qual a elevação será efetivada. Já o relator considera que o aumento deve ser dado antes dos últimos 180 dias do mandato do chefe do Poder Legislativo.

Nos termos do voto do relator, o limite de 180 dias antes do fim do mandato do chefe do Poder Legislativo está expresso na Lei de Responsabilidade Fiscal e tem sido confirmado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e demais Cortes.

Dessa forma, não há “qualquer decisão acerca de eventual controvérsia jurídica relativa a limite temporal anterior às eleições municipais ou à vedação à prática de atos que impliquem aumento de despesa com pessoal nos 180 últimos dias dos mandatos do Prefeito e do Presidente da Câmara de Vereadores”, apontou.

O conselheiro Carlos Thompson Fernandes ressaltou também, em seu voto, que observar o prazo de 180 dias diz respeito aos princípios de moralidade e impessoalidade, “já que implica edição do ato legislativo antes da eleição municipal e, portanto, antes de serem conhecidos os Vereadores que comporão a legislatura subsequente”. Por fim, o voto considera também que a observância do prazo respeita a jurisprudência consolidada pela própria Corte de Contas, em consultas e processos anteriores.

O TCE/RN também determinou que a Câmara de Vereadores de Natal comprove, no prazo de 5 dias, o cumprimento da decisão, envie cópia integral do processo legislativo relativo à Lei Municipal nº 7.108 e que a Diretoria de Despesa com Pessoal (DDP) acompanhe o cumprimento da decisão.

Foto: Elpídio Júnior/Ilustração

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