Lei nº 7.108/2020

STJ suspende decisão do TJRN e barra aumento salarial de vereadores de Natal para R$ 19,5 mil

STJ suspende decisão do TJRN e barra aumento salarial de vereadores de Natal para R$ 19,5 mil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu o reajuste salarial dos vereadores de Natal. A decisão foi do ministro Humberto Martins, que acatou ação do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) pedindo a suspensão no reajuste, que havia sido autorizada pelo desembargador Claudio Santos, do Tribunal de Justiça do RN (TJ-RN). A decisão ocorreu na última sexta-feira (31.dez.2021).

No último dia 25 de novembro, o conselheiro do TCE-RN Carlos Thompson Costa Fernandes, determinou que a Câmara Municipal de Natal não aumentasse os salários dos vereadores, como previsto em lei aprovada no ano passado, e que vigoraria a partir de janeiro de 2022.

De acordo com a Diretoria de Despesa com Pessoal (DDP), órgão técnico do TCE-RN, a Lei nº 7.108/2020 – que dispõe sobre a fixação do subsídio mensal de Vereador para a Legislatura de 2021/2024 – vai de encontro ao artigo 8º, I, da Lei Complementar Federal n° 173/2020, que veda qualquer aumento de remuneração para agentes públicos até 31 de dezembro de 2021.

A Câmara então acionou o TJ-RN, afirmando que o Município de Natal possui autonomia política e legislativa para, através de sua Câmara Municipal, fixar o valor remuneratório de seus agentes públicos, diante do trato de matéria de interesse exclusivamente local, não sendo lícita qualquer interferência alheia dos demais estados.

O desembargador Claudio Santos entendeu estarem presentes os requisitos para a concessão da liminar, “visto que originária do Poder Legislativo no exercício de prerrogativa constitucional própria de fixar valores remuneratórios dos seus agentes políticos, agindo no âmbito de sua esfera de competência”.

Mas agora, a liminar foi suspensa por parte do STJ. No entendimento do ministro Humberto Martins, existem requisitos para a concessão do pedido do TCE, uma vez que, segundo o STJ, a manutenção dos efeitos da decisão que busca suspender a determinação do TCE “viola severamente um dos bens jurídicos tutelados, pois a ofensa a tais valores não se presume”.

“A justificar a comprovada lesão à economia pública, ressalto que tal aumento, permitido por decisão liminar apenas, poderá gerar um total descontrole nos gastos da municipalidade, com potencial de incentivar outros municípios a tentarem o mesmo, quando ainda vivenciamos as graves consequências dos danos sociais e econômicos propiciados pela pandemia de covid-19 instalada no ano de 2020”, considerou Martins.

A decisão do ministro determinou a suspensão da liminar até o trânsito em julgado da ação. Caso o aumento tivesse sido permitido, os vereadores de Natal receberiam R$ 19,5 mil. Atualmente, os salários dos parlamentares são de R$ 17 mil.

Foto: Francisco de Assis/CMN/Ilustração

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Justiça suspende decisão do TCE RN e autoriza aumento do salário dos vereadores de Natal

Justiça suspende decisão do TCE/RN e autoriza aumento do salário dos vereadores de Natal

Decisão do TCE/RN impedia o aumento do salário dos vereadores baseava-se no artigo 8º, I, da Lei Complementar Federal n° 173/2020.

O desembargador Claudio Santos, do Tribunal de Justiça do RN, atendeu a pedido da Câmara Municipal de Natal e concedeu nesta segunda-feira (20) medida liminar para determinar a suspensão dos efeitos de decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) que impedia o aumento do salário dos vereadores de Natal.

No último dia 25 de novembro, o conselheiro relator do TCE, conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, determinou que a Câmara Municipal de Natal não aumente os salários dos vereadores, como previsto em lei aprovada no ano passado, a partir de janeiro de 2022.

De acordo com a Diretoria de Despesa com Pessoal (DDP), órgão técnico do TCE/RN, a Lei nº 7.108/2020 – que dispõe sobre a fixação do subsídio mensal de Vereador para a Legislatura de 2021/2024 – vai de encontro ao artigo 8º, I, da Lei Complementar Federal n° 173/2020, que veda qualquer aumento de remuneração para agentes públicos até 31 de dezembro de 2021.

De acordo com o Mandado, o Município de Natal possui autonomia política e legislativa para, através de sua Câmara Municipal, fixar o valor remuneratório de seus agentes públicos, diante do trato de matéria de interesse exclusivamente local, não sendo lícita qualquer interferência alheia dos demais estados.

O desembargador Claudio Santos entendeu estarem presentes os requisitos para a concessão da liminar, “visto que originária do Poder Legislativo no exercício de prerrogativa constitucional própria de fixar valores remuneratórios dos seus agentes políticos, agindo no âmbito de sua esfera de competência”.

Foto: Reprodução/Elpídio Júnior

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