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Governo do RN cria 180 cargos no Idema com salários de até R$ 7.655,42

Governo do RN cria 180 cargos no Idema com salários de até R$ 7.655,42

Lei sancionada prevê concurso público, mas edital ainda não tem data definida.

O governo do Rio Grande do Norte sancionou uma lei que cria 180 novos cargos efetivos no Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema). Publicada nesta sexta-feira (19.abr.2024) no Diário Oficial do Estado, a medida visa fortalecer o quadro de servidores do órgão ambiental.

De acordo com a nova legislação, os cargos terão salário inicial de R$ 4.882,69, com possibilidade de progressão na carreira até atingir o valor de R$ 7.655,42. A distribuição dos cargos é a seguinte: 113 cargos de Analista Ambiental, 27 de Analista Administrativo e 40 de Fiscal Ambiental.

Os cargos, todos de nível superior, serão distribuídos da seguinte forma:

  • 113 Analistas Ambientais: responsáveis por atividades como licenciamento ambiental, emissão de relatórios técnicos, análise de projetos e estudos ambientais, gestão de recursos florestais e conservação de ecossistemas.
  • 27 Analistas Administrativos: encarregados de tarefas administrativas, como gestão de recursos humanos, orçamento, compras, finanças, documentação e comunicação.
  • 40 Fiscais Ambientais: com atribuições de fiscalização, autuação e aplicação de medidas sancionadoras em casos de infrações ambientais.

Os Analistas Ambientais terão atribuições voltadas para atividades relacionadas à gestão ambiental do estado. Entre suas responsabilidades estão a elaboração e execução de planejamentos ambientais, análise de impactos ambientais, emissão de pareceres técnicos e gestão de recursos florestais, entre outras.

Os Analistas Administrativos, por sua vez, serão responsáveis por atividades burocráticas como planejamento, gestão de recursos humanos e financeiros, e apoio técnico em audiências públicas e reuniões internas.

Já os Fiscais Ambientais atuarão no poder de polícia ambiental, fiscalizando atividades e obras que possam causar degradação ambiental, lavrando autos de infração e instaurando processos administrativos relacionados a infrações ambientais.

Apesar da criação dos cargos e da previsão de realização de concurso público, o governo ainda aguarda autorização do Tribunal de Contas do Estado para iniciar o processo. O órgão já está próximo do limite de gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Foto: Arquivo/POR DENTRO DO RN/Ilustração

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Laudos do caso de suposta violência sexual em creche em Natal dão negativo

Laudos do caso de suposta violência sexual em creche em Natal dão negativo

Exames não comprovam abuso, mas investigação segue em sigilo

A Polícia Civil do Rio Grande do Norte e o Instituto Técnico-Científico de Perícia (Itep) informaram na tarde desta quinta-feira (18.abr.2024) a conclusão dos laudos periciais relacionados ao caso de uma criança que supostamente teria sido vítima de abuso sexual em uma creche em Natal.

Polícia Civil investiga estupro contra criança em CMEI de Natal

Os resultados dos exames realizados, incluindo a pesquisa de espermatozóides e Antígeno Prostático Específico (PSA), foram negativos para a presença de material genético masculino na criança, na roupa que ela usava e em swabs coletados na boca e na região cervical.

De acordo com a Polícia Civil, as análises dos materiais coletados foram realizadas por mais de 18 horas por peritos criminais especializados em pesquisas desse tipo. Além disso, o laudo do Instituto de Medicina Legal (IML) não identificou nenhum indício de agressão física ou violência sexual contra a vítima.

A investigação do caso, que tramita em sigilo, teve início na segunda-feira (15.abr) após a denúncia formalizada à Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA/Natal). Desde então, familiares da vítima e testemunhas foram ouvidas, e as imagens das câmeras de segurança da creche foram colhidas e analisadas.

A Polícia Civil ressalta que, em razão da idade da vítima e da necessidade de garantir a realização de diligências para apurar eventuais outros crimes, o processo seguirá em sigilo. A instituição se pronunciará novamente apenas após a conclusão do procedimento investigativo.

Foto: Dids/Pexels

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Conta de energia terá reajuste de 8 14% a partir da próxima segunda-feira (22)

Conta de energia terá reajuste de 8,14% a partir da próxima segunda-feira (22)

Entenda os motivos e impactos para os consumidores do Rio Grande do Norte

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deu o aval para um reajuste tarifário da Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Neoenergia Cosern) que entrará em vigor na próxima segunda-feira (22.abr.2024). Isso significa que os consumidores residenciais, que correspondem a cerca de 1,58 milhão de unidades atendidas pela distribuidora, enfrentarão um aumento de 8,14% em suas contas de energia.

O aumento, que varia de acordo com a categoria do consumidor, visa cobrir custos com compra e transmissão de energia, além de encargos setoriais.

Impacto nas contas de luz

  • Consumidores residenciais (B1): +8,14%
  • Baixa tensão em média: +8,08%
  • Alta tensão em média: +7,84%

A Aneel explicou que diversos fatores contribuíram para determinar o índice de reajuste, incluindo os gastos com encargos setoriais, custos de transmissão de energia e componentes financeiros. Segundo a agência, a revisão tarifária periódica (RTP) e o reajuste tarifário anual (RTA) são procedimentos padrão previstos nos contratos de concessão.

No caso do reajuste anual, o cálculo leva em consideração o índice de inflação estabelecido no contrato (IGP-M ou IPCA), além de outros índices setoriais.

A Aneel enfatizou que tanto na revisão tarifária periódica quanto no reajuste tarifário anual, os custos relacionados à compra e transmissão de energia, bem como os encargos setoriais para financiar políticas públicas, são repassados aos consumidores, conforme estabelecido em leis e decretos.

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

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Propaganda eleitoral do 2° turno no rádio e TV começa amanhã (7)

Lei com novas regras para propaganda partidária no rádio e na TV é sancionada

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que regulamenta a propaganda partidária no rádio e na TV. Com um veto, o texto, que altera a chamada Lei dos Partidos Políticos, aprovado pelo Senado em dezembro, foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (4.jan.2021).

Diferentemente da propaganda eleitoral, divulgada nos horários gratuitos, em anos de eleições, para a apresentar candidatos e suas propostas, na propaganda partidária, que estava extinta desde 2017, as legendas divulgam suas ações. No texto original do Senado, a ideia era que as inserções fossem pagas com recursos públicos do Fundo Partidário, a partir de novos aportes da União para cobrir os gastos.

Na Câmara, os Deputados decidiram retomar a mesma regra de antes da extinção, no qual as propagandas partidárias eram financiadas com compensações fiscais às emissoras que as veiculavam.

Na versão final, os senadores concordaram com a alteração, mas esse o trecho foi vetado pelo presidente Bolsonaro. Na justificativa, o presidente diz que a compensação fiscal às emissoras “ofende a constitucionalidade e o interesse público” por instituir benefício fiscal com consequente renúncia de receita.

De acordo com a norma, partidos que não tiverem alcançado a cláusula de barreira eleitoral, prevista na Constituição, não terão direito a inserções. “De acordo com a norma partidos que não tiverem alcançado a cláusula de barreira eleitoral”.

O que tiver entre 10 e 20 deputados federais terá direito à utilização do tempo total de 10 minutos por semestre, para inserções de 30 segundos, nas redes nacionais e nas emissoras estaduais; no caso do partido que tiver eleito até nove deputados federais serão cinco minutos por semestre, para inserções de 30 segundos nas redes nacionais, e de igual tempo nas redes estaduais.

Pela proposta, as emissoras de rádio e televisão deverão veicular as inserções entre as 19h30 e 22h30, divididas proporcionalmente dentro dos intervalos comerciais. Nos anos eleitorais, as propagandas partidárias só serão veiculadas no primeiro semestre. Ainda de acordo com o projeto, os partidos deverão destinar, ao menos, 30% das inserções anuais à participação feminina. Sem definir percentuais, a proposta também determina que cada partido assegure espaço para estimular a participação política de mulheres, negros e jovens.

Proibições

A lista de proibições é extensa. Pessoas não filiadas ao partido responsável pelo programa não podem participar. Também é proibida a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos, bem como toda forma de propaganda eleitoral.

Outra vedação é a utilização de imagens ou cenas incorretas ou incompletas, de efeitos ou de quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação. Não é permitido ainda a utilização de notícias comprovadamente falsas, além da prática de atos que resultem em qualquer tipo de preconceito racial, de gênero ou de local de origem e prática de atos que incitem a violência.

Pelo texto, partidos que descumprirem essas regras serão punidos com a cassação do tempo equivalente a dois a cinco vezes ao da inserção ilícita, no semestre seguinte. As inserções nacionais serão veiculadas às terças, quintas e sábados e as estaduais nas segundas, quartas e sextas.

A norma estabelece ainda que a emissora de rádio ou de televisão que não exibir a propaganda partidária nos termos da lei perderá o direito à compensação fiscal e ficará obrigada a ressarcir o partido lesado mediante a exibição de igual tempo, nos termos definidos em decisão judicial.

Com informações da Agência Brasil

Foto: Arquivo Agência Brasil

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Clubes-empresa Red Bull

Lei que permite clubes-empresa no futebol é sancionada por Bolsonaro

Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou, com vetos, a Lei 14.193, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). O projeto estimula a existência de clubes-empresa de sociedade anônima, podendo, inclusive, emitir títulos no mercado, com a regulação dos clubes pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

As chamadas debêntures-fut, um dos tipos de títulos que poderão ser emitidos, terão prazo mínimo de dois anos de vencimento e remuneração mínima igual à da poupança. Os títulos emitidos não poderão ser recomprados pela SAF.

A nova lei sancionada pelo presidente proíbe também o controle cruzado de mais de um clube por uma mesma empresa. Porém, não permite ao acionista controlador ter participação direta ou indireta em outra SAF; nem a integrantes dos conselhos administrativo e fiscal que integrem outras sociedades de futebol, federações ou confederação de futebol, atleta profissional, treinador ou árbitro.

Dívidas

A nova lei permite aos clubes o parcelamento de suas dívidas, bem como a separação entre obrigações civis e trabalhistas, sem que sejam repassadas à nova empresa responsável por administrar a atividade futebolística. Os clubes-empresa poderão receber da nova SAF parte da renda obtida com o futebol. Atualmente, os clubes de futebol são classificados como associações civis sem fins lucrativos.

Os vetos feitos pelo presidente abrangem dispositivos relacionados à renúncia fiscal, os quais permitiam aos clubes pagarem 5% de suas receitas nos primeiros cinco anos da mudança.

Desenvolvimento educacional e social

Outro ponto previsto na nova lei é a de que as SAFs instituam o Programa de Desenvolvimento Educacional e Social (PDE), de forma a promover educação e esporte por meio de convênio com instituição pública de ensino. Esses convênios poderão abranger ações como reforma, construção, manutenção de áreas destinadas à prática do futebol; alimentação de alunos; e capacitação de ex-jogadores para aulas e outras atividades.

Foto: Red Bull Brasil/Flickr

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Off-Road é aprovado no RN

RN é o primeiro Estado do país a regulamentar a atividade Off-Road; lei de Ezequiel garantiu legalidade

O presidente da Assembleia Legislativa, Ezequiel Ferreira (PSDB), recebeu nesta segunda-feira (26), na Assembleia Legislativa, os representantes da Associação Potiguar de Off-Road (APO). Na pauta, a Lei Estadual nº 131/2021, que regulamenta a atividade esportiva e de lazer da atividade no Rio Grande do Norte. O Estado é o primeiro do Brasil a tornar legal a prática.

“Essa é a primeira lei do Brasil. Já fomos procurados por deputados da Paraíba, Ceará e Pernambuco para que ela seja replicada nesses Estados. Ela permite que o cidadão potiguar, que tradicionalmente gosta de utilizar as trilhas do seu Estado, de forma regular e dentro da lei”, disse Ezequiel Ferreira.

A lei estadual nº 131/2021 é de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, o deputado Ezequiel Ferreira e reconhece a atividade de Off-Road como um esporte de aventura e radical de grande importância na cultura e no turismo potiguar. O projeto de lei foi sancionado pela governadora Fátima Bezerra (PT) e publicado pelo Diário Oficial na quinta-feira (22).

“Esse é um marco histórico do Brasil. O RN sai na frente de vários Estados do Nordeste com a aprovação dessa Lei que representa um novo momento do Off-Road. É importante ressaltar o ganho que isso representa para o fomento da economia do nosso RN, principalmente nesse momento de retomada”, celebrou o presidente da APO, Juscelino Martins Grilo.

“A regulamentação dessa atividade traz dignidade para os seus praticantes e para as comunidades por onde as atividades passam, movimentando a economia e fortalecendo os pequenos comércios”, comentou o representante jurídico da APO, Marcílio Mesquita de Góes.

A lei deverá ser aplicada em conjunto e consonância ao código de trânsito brasileiro, com as resoluções do Contran e no que couber as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), relativas ao turismo fora de estrada em veículos.

“Como praticante do Off-Road eu gostaria de agradecer o esforço do presidente Ezequiel Ferreira e a dedicação para que esse projeto fosse aprovado e mudasse o cenário que antes vivíamos”, destacou Samanta Alves, praticante do Off-Road. Na oportunidade os representantes da APO entregaram uma placa de agradecimento ao presidente da Assembleia Legislativa, Ezequiel Ferreira.

Foto: Divulgação/AL-RN

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Ezequiel Ferreira Off-road no RN

Lei que regulamenta off-road no RN é sancionada; autoria é do deputado Ezequiel Ferreira

O Rio Grande do Norte passa a contar com uma Lei específica que regulamenta a atividade de veículos off-road no Estado. Proposta pelo deputado Ezequiel Ferreira (PSDB), presidente da Assembleia Legislativa do RN, o projeto foi sancionado pela governadora Fátima Bezerra (PT) e publicado pelo Diário Oficial nesta quinta-feira (22). A Lei estabelece diretrizes sobre a regulamentação do off-road, reconhecendo a atividade como esporte de aventura e radical de importante valor cultural e turístico para o RN.

Ezequiel celebrou a sanção da matéria. “Esta Lei é fruto de um amplo debate e de muito entendimento entre todas as partes envolvidas a partir do trabalho realizado pela Assembleia Legislativa. Importante parabenizar todos os segmentos interessados neste debate pela construção de um consenso. A Assembleia é a casa do diálogo, e todos sentaram à mesa, discutiram, aperfeiçoaram a proposta. O entendimento é sempre o melhor caminho para aprimorarmos acima de tudo a política do RN”, disse.

“O projeto é um benefício que a Assembleia está fazendo em defesa da população do RN, que utiliza as trilhas e o nosso litoral, seja bugueiro ou praticante de off-road. É uma ação a favor do nosso Estado”, concluiu o deputado. A proposta contou ainda com uma emenda aglutinativa apresentada de forma consensual pelo próprio parlamentar e pelos deputados Kelps Lima (SDD) e Coronel Azevedo (PSC).

Segundo a nova legislação, o off-road é a atividade que pode ser realizada em locais não pavimentados e de difícil acesso, fora de estradas e rodovias, por intermédio de utilização de veículos adaptáveis ao solo e terreno, incluindo-se veículos 4×4, buggys, motocicletas, quadriciclos, UTV (veículo utilitário multitarefas), ATV (veículo todo-o-terreno) e equipamentos congêneres.

Off-road no RN
Foto: Reprodução/Wikimedia Commons

Ainda de acordo com a Lei, a topografia privilegiada de dunas, serras, relevos e demais recursos naturais do RN, propícia para a prática de off-road e outros esportes de aventura e radical, deverão ser objeto de promoção e divulgação, como forma de atrair o turismo dessas atividades e o desenvolvimento econômico da região.

Com o objetivo de incentivar e divulgar a prática da atividade de off-road de que trata a Lei, poderão ser criados e executados programas de forma participativa, por intermédio das iniciativas públicas ou privadas, com o objetivo de mapear as áreas de interesse para a prática da atividade; identificar as condições de acessos às áreas de interesse para este tipo de atividade; adotar as medidas necessárias para garantir o acesso livre e desimpedido às áreas de interesse para o off-road; caracterizar os problemas ambientais das áreas de interesse e propor soluções para evitá-los ou mitigá-los; e apoiar outras iniciativas de apoio e divulgação ao off-road no RN.

A Lei permite ainda o estabelecimento de parcerias por intermédio de consórcios públicos com estados ou municípios circunvizinhos no sentido de somar esforços para divulgação e manutenção da atividade na região. Os pontos de trânsito comuns entre trilhas off-road e de atividade do buggy turismo devem ser identificados por sinalização própria, afixada por órgão do Poder Executivo Estadual, que oriente os condutores sobre a necessidade de atenção ao trânsito no local.

O mapeamento dos trechos e das zonas em que a atividade off-road for permitida será definido por norma própria, a ser editada pelo Poder Executivo Estadual, que deverá basear-se em estudo específico georreferenciado sobre os impactos da atividade no meio ambiente e nas comunidades locais.

As trilhas tradicionais ou habitualmente usadas pelo buggy turismo devem ser mapeadas, identificadas e respeitadas a prioridade de uso turístico pelos credenciados à atividade, quando essas fizerem parte das rotas off-road; em caso de similaridade de trechos ou conflitos de interesse, o compartilhamento das rotas deve ser feito de forma segura e ordeira, com sinalização do fluxo e contrafluxo dos veículos, de forma a garantir segurança à atividade.

Foto: Divulgação/ALRN

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Veterinárias

Lei sancionada por Bolsonaro permite a produção de vacinas por indústrias veterinárias

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou nesta quinta-feira (15) a Lei nº 14.187, de 15 de julho de 2021, que autoriza estabelecimentos fabricantes de vacinas veterinárias a produzir imunizantes contra a covid-19 e o ingrediente farmacêutico ativo (IFA), no Brasil. O texto estabelece que a produção cumpra todas as normas sanitárias e as exigências de biossegurança próprias dos estabelecimentos destinados à produção de vacinas para uso humano. Há trechos vetados.

O texto publicado no Diário Oficial de hoje (16) também prevê que todas as fases relacionadas à produção, ao envasamento, à etiquetagem, à embalagem e ao armazenamento de vacinas para uso humano deverão ser realizadas em dependências fisicamente separadas daquelas utilizadas para a fabricação de produtos destinados a uso veterinário.

A lei determina ainda que, quando não houver ambientes separados para que o armazenamento seja feito, as vacinas contra a Covid-19 poderão ser armazenadas na mesma área de armazenagem das vacinas de uso veterinário, mediante avaliação e anuência prévias da autoridade sanitária federal e desde que haja metodologia de identificação e segregação de cada tipo de vacina.

Veto

O artigo 5º da lei foi vetado pelo presidente Bolsonaro. O texto estabelece que ato do Executivo poderia prever incentivo fiscal destinado às indústrias veterinárias que adaptassem suas estruturas industriais destinadas originalmente à fabricação de produtos de uso veterinário para a produção de vacinas contra a covid-19.

“Embora se reconheça a boa intenção do legislador ao autorizar benefício de natureza tributária, a propositura legislativa encontraria óbice jurídico por violar dispositivo na Constituição da República que determina que benefícios tributários só podem ser criados por lei em sentido estrito”, diz o documento.

Ainda de acordo com a justificativa do veto, “a propositura legislativa acarretaria renúncia de receitas sem apresentação da estimativa do impacto orçamentário e financeiro e das medidas compensatórias, em violação à Lei de Responsabilidade Fiscal e à Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021”, afirma o texto.

Foto: Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz)

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Fake news sobre a Covid-19 no RN 2

Rio Grande do Norte multará quem dissemina fake news sobre a Covid-19 no Estado; valor é de R$ 1 mil

Na manhã de hoje, 29, lei que multa disseminadores de fake news sobre a Covid-19 foi sancionada por Fátima Bezerra

Entrou em vigor nesta terça-feira (29) a lei que multa quem disseminar “fake news” sobre a Covid-19 no Rio Grande do Norte. O valor é de R$ 1 mil e a matéria foi sancionada pelo Governo do Estado, com o propósito de desencorajar a propagação de notícias falsas no período da pandemia.

De acordo com a lei, fica vedada a “divulgação ou compartilhamento, por qualquer meio, de notícia ou informação falsa, que altere, corrompa ou distorça a verdade, em detrimento de pessoa física ou jurídica, que afete interesse público relevante ou que vise à obtenção de vantagem de qualquer natureza, relacionada a surtos, epidemias, pandemias e endemias”, diz o texto.

O Executivo estadual determina que, quem descumprir a determinação e divulgar notícias falsas capazes de gerar tumulto ou pânico, será multado em R$ 1 mil, com a verba sendo revertida prioritariamente para ações de combate às endemias. A lei também prevê que a pena será dobrada se a notícia for comprovadamente atribuída a uma autoridade pública.

Foto: Reprodução/Twitter

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