Homem é condenado por estelionato após vender mesmo terreno a três pessoas diferentes em Guamaré

Homem é condenado por estelionato após vender mesmo terreno a três pessoas diferentes em Guamaré

Um homem foi denunciado pelo Ministério Público Estadual e condenado pela 2ª Vara de Macau após vender um mesmo imóvel a três compradores diferentes. O caso aconteceu no município de Guamaré, região da Costa Branca e o acusado teve sua sentença estimada em quase dois anos de reclusão. A pena, porém, foi substituída por uma restritiva de direitos, diante da consideração de atenuantes, bem como ao ressarcimento monetário às vítimas do delito de estelionato.

De acordo com a denúncia do MP, o acusado praticou o delito de estelionato por duas vezes, apresentando-se como proprietário de um terreno localizado no centro de Guamaré, e efetuando a sua venda a três pessoas diferentes, recebendo o valor da venda do mesmo imóvel por três vezes.

Segundo uma das vítimas, o terreno foi comprado por R$ 2.200, mas, logo em seguida, foi descoberto que o imóvel já havia sido vendido a outras pessoas. O mesmo valor teria sido pago pelas demais vítimas do golpista.

“Desta forma, indene de dúvidas que o denunciado vendeu o mesmo imóvel para três pessoas, agindo de forma dolosa e com o intuito de obter, induzindo as vítimas a erro mediante ardil (dizendo-se de dono de um terreno que não mais lhe pertencia), vantagem para si em prejuízo de terceiro (os ofendidos pagaram, cada um, R$ 2.200,00 ao réu, acreditando estarem adquirindo o imóvel), conduta esta que se enquadra no tipo do art. 171, caput, do CPB”, diz a sentença do juiz Ítalo Gondim.

A sentença destaca que os estelionatos foram praticados nas mesmas circunstâncias de tempo (diferença de poucos meses), lugar (município de Guamaré) e modo de execução (o denunciado, fingindo ainda ser proprietário do terreno), acrescenta o juiz, o qual, desta forma, esclarece que tais delitos devem ser considerados como uma única série delitiva, aplicando-se a pena de um dos crimes, aumentada em 1/6, ante a quantidade de infrações penais praticadas.

O magistrado afastou a alegação de que o crime tenha prescrito. “Compulsando os autos, tenho que assiste razão ao Ministério Público”. Conforme a sentença, a pretensão não ocorre, já que a pena máxima atribuída ao crime é de cinco anos e, a teor do disposto no artigo 109, do Código Penal, o prazo prescricional é de 12 anos a partir do recebimento da denúncia, conforme preceitua o artigo 117, do Código Penal.

Foto: Reprodução/Prefeitura de Guamaré

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