Ministério do Trabalho

Ministro vai solicitar fim de novos pedidos de saque-aniversário

Ministro vai solicitar fim de novos pedidos de saque-aniversário

Sugestão será apresentada ao Conselho Curador do FGTS em março

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, pedirá o fim de novos pedidos de saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), confirmou nesta terça-feira (24) a assessoria da pasta. A sugestão será apresentada na reunião do Conselho Curador do FGTS em 21 de março.

O pedido não significa que a sugestão será aceita. Isso porque o Conselho Curador reúne representantes do governo, das empresas e dos trabalhadores. Das 12 cadeiras, o governo tem seis; as entidades de patrões, três; e as entidades de empregados, três. Em caso de empate na votação, o representante com maior tempo de exercício no conselho terá voto de qualidade.

Atualmente, o Conselho Curador do FGTS tem cinco cadeiras do governo vazias, com apenas o ministro Luiz Marinho ocupando as vagas destinadas ao Executivo. Como a composição definitiva do conselho ainda depende de nomes que ainda serão indicados, a decisão ficará para março.

Durante o discurso de posse, Marinho tinha indicado que pretendia extinguir o saque-aniversário para “corrigir distorções” no FGTS. Um dia depois, o ministro recuou e escreveu, nas redes sociais, que pretende apenas debater a medida com o Conselho Curador e as centrais sindicais.

A manutenção ou não do saque-aniversário do FGTS será objeto de amplo debate junto ao Conselho Curador do FGTS e com as centrais sindicais. A nossa preocupação é com a proteção dos trabalhadores e trabalhadoras em caso de demissão e com a preservação da sua poupança”, postou o ministro no Twitter no último dia 5.

Retiradas anuais

Por meio do saque-aniversário, o trabalhador pode retirar, a cada ano, uma parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa. Desde a entrada em vigor da modalidade, em abril de 2020, 28 milhões de trabalhadores aderiram ao modelo e retiraram R$ 34 bilhões do FGTS. Em média, R$ 12 bilhões são retirados por ano.

O período de retiradas de quem opta pelo saque-aniversário começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso o dinheiro não seja retirado no prazo, volta para as contas do FGTS em nome do trabalhador.

A adesão ao saque-aniversário, no entanto, exige cuidado. Pelas regras atuais, ao retirar uma parcela do FGTS a cada ano, o trabalhador deixará de receber o valor depositado pela empresa caso seja demitido sem justa causa. O pagamento da multa de 40% nessas situações está mantido.

A qualquer momento, o trabalhador pode desistir do saque-aniversário e voltar para a modalidade tradicional, que só permite a retirada em casos especiais, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave ou compra de imóveis. No entanto, existe uma carência na reversão da modalidade.

Ao voltar para o saque tradicional, o trabalhador ficará dois anos sem poder sacar o saldo da conta no FGTS, mesmo em caso de demissão. Se for dispensado, receberá apenas a multa de 40%.

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Da Agência Brasil

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Ministério da Saúde altera regras e diminui de 15 para 10 dias afastamento do trabalho por causa da covid-19

Ministério da Saúde altera regras e diminui de 15 para 10 dias afastamento do trabalho por causa da covid-19

O Ministério da Saúde publicou hoje (25.jan.2022) portaria diminuindo de 15 para dez dias o prazo de afastamento do trabalho dos trabalhadores com casos confirmados do novo coronavírus, suspeitos ou que tiveram contato com casos suspeitos. O texto, assinado em conjunto com o Ministério do Trabalho e Previdência, diz ainda que o período de afastamento do trabalho pode ser reduzido para sete dias, caso o funcionário apresente resultado negativo em teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno a partir do quinto dia após o contato.

A redução para sete dias também vale para os casos suspeitos desde que o trabalhador esteja sem apresentar febre há 24 horas, sem tomar remédios antitérmico e com a melhora dos sintomas respiratórios.

As novas regras alteram uma portaria de junho de 2020, que trouxe regras para a adoção prioritária do regime de teletrabalho, entre outros pontos. O documento atual diz que, na ocorrência de casos suspeitos ou confirmados da covid-19, o empregador pode adotar, a seu critério, o teletrabalho com uma das medidas para evitar aglomerações.

No caso dos trabalhadores com 60 anos ou mais ou que apresentem condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da covid-19, o texto diz que eles devem receber atenção especial e também coloca a adoção do trabalho remoto como uma medida alternativa para evitar a contaminação, a critério do empregador. Antes, a indicação do governo era de que o trabalho remoto deveria ser priorizado.

Pela portaria, as empresas devem prestar informações sobre formas de prevenção da doença, como o distanciamento social, e reforçar a necessidade de procedimentos de higienização correta e frequente das mãos com utilização de água e sabonete ou, caso não seja possível a lavagem das mãos, com sanitizante adequado como álcool a 70%.

As empresas também devem disponibilizar recursos para a higienização das mãos próximos aos locais de trabalho, incluído água, sabonete líquido, toalha de papel descartável e lixeira, cuja abertura não demande contato manual, ou sanitizante adequado para as mãos, como álcool a 70%.

O texto diz que as empresas devem adotar medidas para evitar aglomerações nos ambientes de trabalho, como a manutenção da distância mínima de um metro entre os trabalhadores e entre os trabalhadores e o público e o uso de máscara.

A portaria determina ainda que as empresas devem manter registro atualizado à disposição dos órgãos de fiscalização das medidas tomadas para a adequação dos ambientes de trabalho para a prevenção da covid-19 e também dos casos suspeitos; casos confirmados; trabalhadores que tiveram contato com casos confirmados no ambiente de trabalho.

Nessa última situação, os trabalhadores que tiveram contato próximo de caso suspeito da covid-19 “devem ser informados sobre o caso e orientados a relatar imediatamente à organização o surgimento de qualquer sinal ou sintoma relacionado à doença”.

Com informações da Agência Brasil

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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