Off-road no RN

Off-Road é aprovado no RN

RN é o primeiro Estado do país a regulamentar a atividade Off-Road; lei de Ezequiel garantiu legalidade

O presidente da Assembleia Legislativa, Ezequiel Ferreira (PSDB), recebeu nesta segunda-feira (26), na Assembleia Legislativa, os representantes da Associação Potiguar de Off-Road (APO). Na pauta, a Lei Estadual nº 131/2021, que regulamenta a atividade esportiva e de lazer da atividade no Rio Grande do Norte. O Estado é o primeiro do Brasil a tornar legal a prática.

“Essa é a primeira lei do Brasil. Já fomos procurados por deputados da Paraíba, Ceará e Pernambuco para que ela seja replicada nesses Estados. Ela permite que o cidadão potiguar, que tradicionalmente gosta de utilizar as trilhas do seu Estado, de forma regular e dentro da lei”, disse Ezequiel Ferreira.

A lei estadual nº 131/2021 é de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, o deputado Ezequiel Ferreira e reconhece a atividade de Off-Road como um esporte de aventura e radical de grande importância na cultura e no turismo potiguar. O projeto de lei foi sancionado pela governadora Fátima Bezerra (PT) e publicado pelo Diário Oficial na quinta-feira (22).

“Esse é um marco histórico do Brasil. O RN sai na frente de vários Estados do Nordeste com a aprovação dessa Lei que representa um novo momento do Off-Road. É importante ressaltar o ganho que isso representa para o fomento da economia do nosso RN, principalmente nesse momento de retomada”, celebrou o presidente da APO, Juscelino Martins Grilo.

“A regulamentação dessa atividade traz dignidade para os seus praticantes e para as comunidades por onde as atividades passam, movimentando a economia e fortalecendo os pequenos comércios”, comentou o representante jurídico da APO, Marcílio Mesquita de Góes.

A lei deverá ser aplicada em conjunto e consonância ao código de trânsito brasileiro, com as resoluções do Contran e no que couber as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), relativas ao turismo fora de estrada em veículos.

“Como praticante do Off-Road eu gostaria de agradecer o esforço do presidente Ezequiel Ferreira e a dedicação para que esse projeto fosse aprovado e mudasse o cenário que antes vivíamos”, destacou Samanta Alves, praticante do Off-Road. Na oportunidade os representantes da APO entregaram uma placa de agradecimento ao presidente da Assembleia Legislativa, Ezequiel Ferreira.

Foto: Divulgação/AL-RN

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Ezequiel Ferreira Off-road no RN

Lei que regulamenta off-road no RN é sancionada; autoria é do deputado Ezequiel Ferreira

O Rio Grande do Norte passa a contar com uma Lei específica que regulamenta a atividade de veículos off-road no Estado. Proposta pelo deputado Ezequiel Ferreira (PSDB), presidente da Assembleia Legislativa do RN, o projeto foi sancionado pela governadora Fátima Bezerra (PT) e publicado pelo Diário Oficial nesta quinta-feira (22). A Lei estabelece diretrizes sobre a regulamentação do off-road, reconhecendo a atividade como esporte de aventura e radical de importante valor cultural e turístico para o RN.

Ezequiel celebrou a sanção da matéria. “Esta Lei é fruto de um amplo debate e de muito entendimento entre todas as partes envolvidas a partir do trabalho realizado pela Assembleia Legislativa. Importante parabenizar todos os segmentos interessados neste debate pela construção de um consenso. A Assembleia é a casa do diálogo, e todos sentaram à mesa, discutiram, aperfeiçoaram a proposta. O entendimento é sempre o melhor caminho para aprimorarmos acima de tudo a política do RN”, disse.

“O projeto é um benefício que a Assembleia está fazendo em defesa da população do RN, que utiliza as trilhas e o nosso litoral, seja bugueiro ou praticante de off-road. É uma ação a favor do nosso Estado”, concluiu o deputado. A proposta contou ainda com uma emenda aglutinativa apresentada de forma consensual pelo próprio parlamentar e pelos deputados Kelps Lima (SDD) e Coronel Azevedo (PSC).

Segundo a nova legislação, o off-road é a atividade que pode ser realizada em locais não pavimentados e de difícil acesso, fora de estradas e rodovias, por intermédio de utilização de veículos adaptáveis ao solo e terreno, incluindo-se veículos 4×4, buggys, motocicletas, quadriciclos, UTV (veículo utilitário multitarefas), ATV (veículo todo-o-terreno) e equipamentos congêneres.

Off-road no RN
Foto: Reprodução/Wikimedia Commons

Ainda de acordo com a Lei, a topografia privilegiada de dunas, serras, relevos e demais recursos naturais do RN, propícia para a prática de off-road e outros esportes de aventura e radical, deverão ser objeto de promoção e divulgação, como forma de atrair o turismo dessas atividades e o desenvolvimento econômico da região.

Com o objetivo de incentivar e divulgar a prática da atividade de off-road de que trata a Lei, poderão ser criados e executados programas de forma participativa, por intermédio das iniciativas públicas ou privadas, com o objetivo de mapear as áreas de interesse para a prática da atividade; identificar as condições de acessos às áreas de interesse para este tipo de atividade; adotar as medidas necessárias para garantir o acesso livre e desimpedido às áreas de interesse para o off-road; caracterizar os problemas ambientais das áreas de interesse e propor soluções para evitá-los ou mitigá-los; e apoiar outras iniciativas de apoio e divulgação ao off-road no RN.

A Lei permite ainda o estabelecimento de parcerias por intermédio de consórcios públicos com estados ou municípios circunvizinhos no sentido de somar esforços para divulgação e manutenção da atividade na região. Os pontos de trânsito comuns entre trilhas off-road e de atividade do buggy turismo devem ser identificados por sinalização própria, afixada por órgão do Poder Executivo Estadual, que oriente os condutores sobre a necessidade de atenção ao trânsito no local.

O mapeamento dos trechos e das zonas em que a atividade off-road for permitida será definido por norma própria, a ser editada pelo Poder Executivo Estadual, que deverá basear-se em estudo específico georreferenciado sobre os impactos da atividade no meio ambiente e nas comunidades locais.

As trilhas tradicionais ou habitualmente usadas pelo buggy turismo devem ser mapeadas, identificadas e respeitadas a prioridade de uso turístico pelos credenciados à atividade, quando essas fizerem parte das rotas off-road; em caso de similaridade de trechos ou conflitos de interesse, o compartilhamento das rotas deve ser feito de forma segura e ordeira, com sinalização do fluxo e contrafluxo dos veículos, de forma a garantir segurança à atividade.

Foto: Divulgação/ALRN

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