Banho quente de presos

STJ decide que estado de São Paulo deve disponibilizar chuveiros para banho quente de presos

O estado de São Paulo deve disponibilizar chuveiros elétricos para banho quente de presos após determinação do Superior Tribunal de Justiça. O acórdão foi proferido em ação civil pública apresentada pela Defensoria Pública paulista, que visa obrigar Estado a disponibilizar, em suas unidades prisionais, chuveiros elétricos que garantam o banho quente de presos do sistema prisional de todo o estado.

Na ação, o Estado de São Paulo afirmou que a instalação de chuveiros elétricos exigirá obras complexas e recursos financeiros, que são finitos, além de implicar riscos à ordem e à segurança dos presídios. Mas o STJ não acolheu os argumentos. Para os ministros, “(…) não basta oferecer banho com água em temperatura polar, o que transformaria higiene pessoal em sofrimento ou, contra legem, por ir além da pena de privação de liberdade, caracterizaria castigo extralegal e extrajudicial, consubstanciando tratamento carcerário cruel, desumano e degradante”, diz a decisão.

A Corte citou as Regras Mínimas para o Tratamento dos Reclusos promulgadas pelas Nações Unidas (Regras de Mandela), que dispõem que devem ser fornecidas instalações adequadas para banho, exigindo-se que seja “na temperatura apropriada ao clima” (Regra 16).

Foto: Reprodução/Globoplay

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