A 2ª Vara da Comarca de Apodi decidiu que a Companhia Energética do Rio Grande do Norte (COSERN) deverá indenizar um cliente em R$ 4 mil devido a cobranças indevidas após a substituição do medidor de energia de sua residência pela empresa distribuidora.
De acordo com o processo, em fevereiro de 2022, a concessionária realizou a substituição do medidor devido a problemas no aparelho, resultando na falta de energia elétrica na propriedade por 20 dias.
Além disso, o consumidor foi surpreendido com faturas de valores elevados, R$ 900,99 e R$ 495,57, uma vez que a empresa alegou que o cliente teria manipulado o medidor, o que resultou em cobranças administrativas e valores referentes a períodos não faturados.
Ao analisar o caso, o juiz Thiago Fonteles destacou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e da Constituição Federal, que estabelecem a responsabilidade das empresas de serviços públicos em indenizar terceiros por danos causados por seus agentes.
O magistrado ressaltou que a empresa não apresentou provas de que o consumidor teria adulterado intencionalmente o medidor para reduzir os valores das faturas.
Além disso, a COSERN não forneceu o relatório de avaliação técnica do atendimento, documento necessário para comprovar irregularidades no medidor, de acordo com a Resolução nº 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
O profissional da empresa que visitou o consumidor constatou apenas que o display do medidor estava apagado, sem evidências de que o defeito tenha sido causado pelo requerente de forma intencional ou negligente.
Diante disso, o juiz concluiu que não havia provas da suposta falha na medição durante o período cobrado, o que tornava a cobrança indevida e o corte no fornecimento de energia injustificado.
Fotos: Arquivo-POR DENTRO DO RN-Ilustração / Paulo H. Carvalho - Agência Brasília / Dênio Simões - Agência Brasília / Pavel Danilyuk - Pexels / Marcos Oliveira - Agência Senado