O pedido de um motorista que queria obrigar o Departamento de Trânsito do DF (Detran-DF) a mudar a placa do carro dele, composta pelas letras “GAY” foi negado pela Justiça do Distrito Federal. A decisão foi unânime, é de segunda instância e foi publicada no dia 16 de junho, pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF.
O motorista alegou que sofria comentários ‘homofóbicos’ por conta das letras da placa ‘GAY’ do seu carro. Porém, para os desembargadores que analisaram o caso, “não se é escondendo, mascarando a grafia associada a uma orientação sexual que se extirpa o preconceito, mas através de políticas de educação e conscientização da população”, considerou a decisão.
Na primeira instância, o juiz tinha concedido o pedido do motorista. Mas o Detran-DF recorreu e a Justiça reformou a decisão. A determinação é passível de recurso junto aos tribunais superiores.
Foto: Toninho Tavares/Agência Brasília