Lula é absolvido pela Justiça na Operação Zelotes, de 2015

Lula é absolvido

O ex-presidente Lula é absolvido de condenação na Operação Zelotes, que ocorreu em 2016 e investigou o ex-presidente por suposta corrupção passiva.

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva está oficialmente absolvido de condenação na Operação Zelotes, que o investigou por suposta corrupção passiva. A decisão foi dada pelo juiz federal Frederico Botelho de Barros Viana, da 10ª Vara Federal do DF, na última segunda-feira, 21, e também absolveu o ex-ministro Gilberto Carvalho e mais outros cinco acusados no processo da Zelotes.

Gilberto e Lula absolvido da Zelotes 1
Ex-ministro Gilberto Carvalho
Foto: Pedro Ladeira / Folhapress

Na época, Lula foi acusado de ter favorecido empresas de carro em troca de propina; e teria recebido por volta de R$ 6 milhões para o financiamento de campanhas do Partido dos Trabalhadores, PT. A denúncia do Ministério Público foi aceita em 2017, quando os acusados se tornaram réus no processo. Além de Lula, confira o nome dos outros seis acusados absolvidos pela Justiça:

Mauro Marcondes Machado (empresário)

Alexandre Paes dos Santos (lobista)


José Ricardo da Silva (ex-conselheiro do Conselho Administrativo da Receita Federal)


Gilberto Carvalho (ex-ministro e ex-chefe de gabinete de Lula)


Paulo Arantes Ferraz (ex-presidente da MMC – Mitsubishi)


Carlos Alberto de Oliveira Andrade (empresário do Grupo Caoa)

Na decisão, o magistrado da 10ª Vara Federal do DF baseou a absolvição na falta de provas para justificar a condenação dos réus, o que foi apontado pelo próprio Ministério Público que ofereceu a denúncia. Para o MP, não há “robustos indícios de favorecimento privado” e nem evidências que comprovem, minimamente, o envolvimento de Lula ou Gilberto Carvalho no repasse de R$ 6 milhões de empresas automotivas.

A conclusão do juiz Frederico Viana é que ele “carece de elementos, ainda que indiciários, que possam fundamentar, além de qualquer dúvida razoável, eventual juízo condenatório em desfavor dos réus”. No final da decisão, o juiz afirma que, “tomando por base tais conclusões, mostra-se prudente e razoável o pronunciamento de sentença absolutória antes mesmo da apresentação das alegações finais pelas defesas dos acusados”.

Foto: Reprodução / Partido dos Trabalhadores

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