A decisão pela suspensão da CPI dos governadores no Senado foi da ministra Rosa Weber, que considerou que os governadores prestam contas às Assembleias Legislativas locais e não ao Congresso.
O Supremo Tribunal Federal deferiu pedido de medida cautelar para suspender as convocações dos governadores dos estados realizadas na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, que ocorre no Senado Federal. A decisão foi da ministra Rosa Weber, que considerou que os governadores prestam contas às Assembleias Legislativas locais, em relação às contas de governo ou de gestão estadual, e ao Tribunal de Contas da União (TCU), no caso de recursos federais, “jamais perante o Congresso Nacional”.
A liminar, deferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 848), será submetida a referendo do Plenário em sessão virtual extraordinária que ocorrerá entre a próxima quinta (24) e sexta-feira (25).
A ação foi ajuizada por governadores de 17 estados e do Distrito Federal, que sustentam que a competência fiscalizatória do Poder Legislativo federal é restrita à administração pública federal. Com isso, a convocação de governadores em CPIs instaladas no Congresso Nacional para apurar fatos relacionados à gestão local representaria nova hipótese de intervenção federal nas gestões administrativas estaduais.
Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
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