Apostas esportivas na mira de MP que amplia tributação de bancos

Tributação de Bancos

A Câmara dos Deputados aprovou na semana passada a Medida Provisória (MP) 1.034/2021, que aumenta a tributação de bancos, reduz incentivos tributários da indústria química e limita o valor dos veículos comprados com desconto por pessoas com deficiência. A matéria será enviada à sanção presidencial. A aprovação ocorre com a rejeição de emendas do Senado.

O propósito da Medida Provisória é compensar a diminuição de tributos sobre o óleo diesel e o gás de cozinha, anunciados pelo Governo Federal. O texto aprovado foi do relator na Câmara, deputado Moses Rodrigues (MDB-CE), que inclui outros temas, como tributação na Zona Franca de Manaus e redistribuição do arrecadado com loterias de apostas esportivas.

Com o texto da Câmara, há o aumento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para os bancos de 15% para 25% até o final do ano (31 de dezembro de 2021), passando para 20% a partir de 2022. As demais instituições financeiras (como corretoras de câmbio, empresas de seguro, cooperativas de crédito, administradoras de cartão de crédito) pagarão 20% (hoje são 15%) até o final de 2021 e em 2022 voltam para os 15%.

Para as demais pessoas jurídicas, a CSLL continua sendo de 9%. As novas alíquotas entraram em vigor dia 2 de março, mas o aumento da CSLL passa a valer em 1º de julho.

Venda de carros com descontos

Já em relação aos carros novos comprados por pessoas com deficiência com redução do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), a MP limitava o valor do automóvel a R$ 70 mil, incluídos os tributos. Porém, no texto aprovado, há o aumento para R$ 140 mil. A restrição vale até 31 de dezembro de 2021. Além disso, em outra mudança incluída pelo relator, há permissão sobre o uso do desconto pelas pessoas com deficiência auditiva.

O texto indica ainda que daqui em diante o benefício só poderá ser usado a cada três anos, e não mais a cada dois anos, como era na Lei 8.989, de 1995. As regras têm vigência imediata.

Dinheiro das loterias esportivas está em MP da tributação de bancos

Um dos temas incluídos pelo deputado Moses Rodrigues no texto é a mudança da repartição do que for arrecadado pela loteria conhecida como “apostas esportivas”. Nesse tipo de loteria, classificada como quota fixa, o apostador tenta prever o resultado de eventos reais esportivos (placar, número de cartões, quem fará o primeiro gol etc.) em jogos de futebol, sabendo de antemão quanto poderá ganhar em caso de acerto.

“A experiência da Europa mostra que é melhor adotar, como base o lucro bruto do operador, propiciando fluxos estáveis de receitas públicas e de prêmios e fazendo com que os apostadores utilizem os serviços dos operadores locais”, considerou o relator.

Com isso, em vez dos percentuais da arrecadação bruta definidos em lei, o deputado propõe que do total arrecadado sairão primeiramente os prêmios, sem fixar montante, o valor do imposto de renda incidente (30%) e a parcela da seguridade social (0,10% para apostas em meio físico e 0,05% para aquelas em meio virtual).

Atualmente, a arrecadação bruta é dividida primeiramente entre prêmios, operador da loteria, Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), seguridade social, clubes que tiverem cedido seus símbolos para o certame e escolas que alcançaram metas de desempenho em exames nacionais.

Com a mudança na regra e a nova tributação de bancos, do que sobrar da primeira repartição, 0,82% ficarão com as escolas, 2,55% para o FNSP, 1,63% para os clubes e 95% para os operadores da loteria, que deve ser licitada para exploração pelo setor privado.

Ao mesmo tempo, o texto especifica que estarão sujeitas a controle de movimentação financeira as sociedades que realizem exploração de loterias de qualquer tipo com pagamento de prêmios em dinheiro ou em bens imóveis. Esse controle é feito pelos bancos e outras instituições financeiras, que devem enviar relatórios à Unidade de Inteligência Financeira (UIF) do Banco Central.

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

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