Afixação de cartazes em concessionárias sobre isenções para PcDs agora é obrigatória

Ubaldo Fernande sobre isenções para PcDs

Projeto de Lei de Ubaldo Fernandes sobre afixação de cartazes sobre isenções para PcDs em concessionárias foi sancionado pelo Governo do RN.

O Governo do Estado sancionou a Lei Nº 10.942 que obriga a afixação de cartazes em revendedoras e concessionárias de veículos informando sobre isenções para PcDs (pessoas com deficiência) e portadoras de enfermidade de caráter irreversível no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.

A matéria é de autoria do deputado estadual Ubaldo Fernandes (PL), e foi aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa no dia 9 de junho, se tornando Lei a partir de agora.

isencoes para PcDs
Foto: Ilustração/Reprodução/Autopapo

“São medidas simples que contribuem com o fortalecimento da autoestima e também abrem possibilidades de inclusão social e profissional. Não haverá sociedade solidária e indulgente, caso os interesses individuais não sejam preservados e essa preservação se dá com o adequado cuidado à concepção, interpretação e aplicação da lei”, afirmou Ubaldo.

De acordo com a Lei, as isenções são relativas ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), ICMS e outros tributos garantidos por lei às pessoas com deficiência física, auditiva, visual, mental severa ou profunda e ainda com autismo. A informação deverá ser feita por meio de cartazes fixados em locais visíveis aos funcionários e aos consumidores. “Com ações de divulgação de direitos, precisamos fortalecer a atitude em prol da inclusão”, destaca o deputado.

O descumprimento da Lei Nº 10.942 acarretará advertência, com notificação dos responsáveis para a regularização no prazo máximo e improrrogável de trinta dias; multa no valor correspondente a 1.000 UFIRN, em caso de não regularização dentro do prazo estipulado no inciso I deste artigo, que não impedem a aplicação concomitante das penalidades previstas nos artigos 56 e 60 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).

Por sua vez, a fiscalização e a aplicação do disposto nesta Lei serão realizadas pelos órgãos de proteção e defesa do consumidor do Estado e esta Lei entra em vigor 60 dias após a publicação.

Foto: Divulgação/Assessoria do deputado

Siga o Por Dentro do RN também no Instagram e mantenha-se informado.

MAIS LIDAS DO DIA

Casas Bahia abre vagas para PCD no Nordeste São João em Natal: Edição 2024 será mais modesta, diz prefeito Pesquisa Prefeitura de Natal 2024: Carlos Eduardo lidera levantamento do Instituto Seta MPRN recomenda que governo do RN não aumente salários nem faça concursos para evitar colapso fiscal Midway Mall comemora 19 anos com sorteio de três BYD zero quilômetro e desfile de moda Neoenergia Cosern é criticada por quedas de energia no Réveillon Festival MADA 2023 terá o ‘Baile da Amada’ Cosern é condenada a indenizar cliente por cobrança indevida por falha em medidor Influencer trans Flávia Big Big morre vítima de câncer Ambulância das drogas: Motorista do SAMU preso usava o veículo para transportar e vender maconha e cocaína Prefeitura de Natal lança concurso para procurador Lei Seca: Idoso é preso pela terceira vez dirigindo bêbado em Natal
Pular para o conteúdo