Ministra do Supremo Tribunal Federal atende pedido da Procuradoria Geral da República e Bolsonaro será investigado por prevaricação.
Depois de Luis Miranda e seu irmão Luis Ricardo Miranda, servidor do Ministério da Saúde, terem dito que alertaram Bolsonaro de suspeitas de irregularidades no contrato com a Covaxin, ministra Rosa Weber atendeu o pedido da Procuradoria Geral da República e autorizou a abertura de inquérito para investigar Bolsonaro por suposta prevaricação. A partir de agora, as investigações têm até 90 dias para começar.
O crime de prevaricação é previsto no artigo 319 do Código Penal e visa à punição de funcionários públicos que deixam de cumprir as funções inerentes aos seus cargos, seja praticando-as contra a lei ou ainda atendendo a interesses meramente pessoais. A pena para os infratores do artigo é de três meses a um ano, além de multa.
Na decisão, Weber autorizou que a PGR tome os depoimentos de todos os envolvidos, entre os quais os irmãos Miranda e o próprio Bolsonaro. Além disso, a Procuradoria também pode requisitar informações de órgãos como a Controladoria Geral da União, a fim de constatar se Bolsonaro infringiu ou não o artigo 319 do Código Penal.
Quando depôs na CPI semana passada, o deputado Luis Miranda (DEM-DF) afirmou ter levado a denúncia sobre um esquema de corrupção envolvendo a compra da vacina indiana Covaxin ao próprio presidente três meses antes. Segundo o deputado, a reunião ocorreu em março, no Palácio da Alvorada, pouco menos de 30 dias após o contrato ter sido assinado, e Bolsonaro afirmou que encaminharia o caso à Polícia Federal.
De acordo com matéria já divulgada pelo Por Dentro do RN, o valor pago pelo Governo Federal à indiana Covaxin foi 1000% maior que a média paga pelos outros países. Com apenas o valor do superfaturamento, estima-se que o valor compraria o equivalente a 615 tríplex que o ex-presidente Lula teria comprado no Guarujá.
De acordo com a ministra Rosa Weber, “a autorização para a apuração da materialidade e autoria de fatos alegadamente criminosos não implica, em absoluto, a emissão antecipada de qualquer juízo de valor a respeito da responsabilidade criminal do investigado, em benefício do qual vigora a presunção constitucional de inocência”, diz. Weber também diz não estar “fazendo juízo de valor” sobre a responsabilidade de Bolsonaro.
Por ter ocorrido durante o exercício do mandato, Rosa Weber afirma que permitir a abertura de inquérito contra Bolsonaro pelo escândalo da Covaxin não fere a Constituição. A imunidade processual do presidente só é válida para ações realizadas antes de 2019, quando ele assumiu o cargo no Planalto.
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
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