O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo confirmou a demissão por justa causa de um empregado que se recusou a se vacinar contra a Covid-19. A justiça negou a ação de auxiliar de limpeza hospitalar que se recusou a se imunizar. O entendimento do TRT-SP foi de que o interesse particular do empregado não pode prevalecer sobre o coletivo. O acórdão foi publicado na última segunda-feira, dia 19, e essa é a primeira decisão nesse sentido, segundo advogados especialistas nesse tipo de ação.
No processo, a auxiliar de limpeza alegou que a justa causa foi “abusiva” e que o simples fato de ter se recusado a tomar a vacina contra a Covid-19 não pode ser considerado ato de indisciplina ou insubordinação. Segundo sua defesa, o ato da empresa de forçar que ela tomasse a vacina feria a sua honra e dignidade.
No julgamento, o TRT-SP entendeu que o interesse particular do empregado não pode prevalecer sobre o coletivo e que a auxiliar, ao deixar de tomar a vacina, realmente colocaria em risco a saúde dos colegas da empresa, dos profissionais do hospital e dos seus pacientes.
“Considerando a gravidade e a amplitude da pandemia, resta patente que se revelou inadequada a recusa da empregada, que trabalha em ambiente hospitalar, em se submeter ao protocolo de vacinação previsto em norma nacional de imunização, e referendado pela Organização Mundial da Saúde”, diz a decisão.
Foto: Ilustração/Stock Photos
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