A Xepa da Vacina teve início nesta quinta-feira em Natal. A população a partir de 18 anos que reside na cidade e no entorno de uma das 35 UBS ou um dos quatro drives que estão vacinando contra a Covid já pode se cadastrar para receber a dose do imunizante. A partir do cadastro feito, caso ocorra sobra de vacina, a UBS fará contato telefônico pedindo o comparecimento da pessoa em até 20 minutos para receber o imunizante.
Segundo a prefeitura da capital, as salas de vacinação das 35 UBS funcionam até às 15h. Caso haja sobra de vacinas, a UBS vacinará até 15h30. Já os drives funcionam até às 16h e, em caso de sobra dos imunizantes, funcionarão até às 16h30 para vacinar a população. Após o contato feito, caso a pessoa não chegue a tempo, seu cadastro vai para o último lugar da ordem cronológica.
“Se hoje houver sobra, nossa equipe já inicia hoje a vacinação. Essa ação é muito importante, porém lembro às pessoas que em Natal há poucas sobras de vacina, pois tentamos otimizar o máximo o fluxo para que não haja perda. O imunizante da Oxford após aberto pode ser armazenado por até 48h, os imunizantes CoronaVac e Pfizer têm durabilidade de até seis horas, então se houver sobras serão com esses dois últimos”, explica o secretário municipal de Saúde, George Antunes.
Para dar transparência a ação, a SMS Natal vai disponibilizar no prazo de até 72 horas no site https://vacina.natal.rn.gov.br/ , a data, número do cadastro e local onde a pessoa foi vacinada. A prefeitura também orienta que, para maior agilidade na inserção dos dados, é importante que a pessoa esteja cadastrada no RN Mais Vacinas.
No formulário de cadastro, o usuário deverá informar nome completo, número de CPF, endereço e telefone. O projeto da Xepa da Vacina foi sancionado pelo prefeito Álvaro Dias no último dia 19 de julho.
O que diz a lei da Xepa da Vacina?
- Os postos de aplicação de vacinas do município de Natal ficam determinados a destinar as sobras do dia da vacina contra a covid-19 aos maiores de 18 anos que residam no entorno das unidades de saúde;
- O objetivo é evitar a perda da vacina, sendo considerada conduta ilegal, qualquer postura que configure burla à ordem estabelecida no Programa Nacional de Vacinação;
- Os postos de vacinação deverão fazer o registro dos quantitativos de pessoas vacinadas com a sobra da vacina, assim como de eventuais descartes;
- Os postos de vacinação deverão cadastrar os moradores do seu entorno, e quando houver sobra de vacinas da covid-19, devem entrar em contato com o cadastrado, por telefone;
- O cadastrado deve comparecer ao local de aplicação no prazo máximo de 20 minutos.
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
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