Concurso do Itep RN: Justiça potiguar suspende seleção para cargo de Perito Criminal

Concurso do Itep RN

Decisão da Justiça entende que o Concurso do Itep RN contém indícios de ilegalidade no Edital ao prever o provimento do cargo de Perito Criminal

A Justiça do Rio Grande do Norte suspendeu o Concurso Público do Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte (Itep/RN) em relação ao provimento de vagas para o cargo de Perito Criminal – Área Geral. A decisão foi da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, que acolheu, em parte, o pedido formulado pela Associação Brasileira de Criminalística em Ação Civil Pública. A continuidade do certame quanto ao restante dos cargos manteve-se permitida.

A provas foram realizadas no último domingo (25) e tinham mais de 7,6 mil candidatos inscritos somente para concorrer a esse cargo específico em Natal, Mossoró, Caicó e Pau dos Ferros. O edital oferecia 45 vagas de ampla concorrência e três para pessoas com deficiência.

De acordo com o Tribunal de Justiça do RN, a decisão liminar destaca que há indícios de ilegalidade no Edital ao prever o provimento do cargo de Perito Criminal em dissonância com a Lei Complementar Estadual nº 571/2016 e com a Lei nº 12.030/2009. No entendimento do juiz Francisco Seráphico da Nóbrega, tanto as legislações nacional e estadual exigem formação superior específica para o exercício do cargo de Perito Criminal.

O Edital, no entanto, quanto ao cargo de Perito Criminal – Área Geral, não inseriu exigência no que se refere à especialidade dos candidatos, o que seria contrário à própria natureza do cargo que possui atribuições que exigem conhecimento especializado. Em resposta, o Itep/RN destacou que o Edital publicado para a realização do concurso público está normatizado de acordo com a lei de instituição do órgão. “Todos os fundamentos legais serão apresentados judicialmente para reverter a decisão de suspensão”, disse o Itep/RN, em nota. 

Bacharelado

Também consta da decisão que há provável ilegalidade no Edital ao não exigir curso de bacharelado dos candidatos a esse cargo. Segundo o art. 25, da LCE nº 571/2016, o Itep/RN pode prever o preenchimento de vagas por perito com especialidades das mencionadas no rol exemplificativo do dispositivo, mas isso deve ocorrer por portadores de diploma de “outros cursos de bacharelado previstos no edital”, o que não ocorreu.

A associação, autora da ação, requereu a suspensão da realização do concurso público em relação a todos os cargos de Perito Criminal. O magistrado considerou essa medida desproporcional, “pois estar-se-á suspendendo o concurso quanto às vagas de outros cargos que, neste feito, não houve indicação de qualquer evidência de ilegalidade”.

Foto: Divulgação/Itep RN

Siga o Por Dentro do RN também no Instagram e mantenha-se informado.

Neoenergia Cosern é criticada por quedas de energia no Réveillon Festival MADA 2023 terá o ‘Baile da Amada’ Cosern é condenada a indenizar cliente por cobrança indevida por falha em medidor Influencer trans Flávia Big Big morre vítima de câncer Ambulância das drogas: Motorista do SAMU preso usava o veículo para transportar e vender maconha e cocaína Prefeitura de Natal lança concurso para procurador Lei Seca: Idoso é preso pela terceira vez dirigindo bêbado em Natal PRF realizará leilão de veículos retidos no RN Concurso do TJRN tem mais de 54 mil inscrições Prefeito de São José do Campestre é morto a tiros em casa Governo do RN abre concurso para a Polícia Militar Bolsas da Capes e do CNPq: ministro afirma que reajustes devem ocorrer ainda este mês