O governo do Rio Grande do Norte sancionou uma lei estadual que proíbe retenção ou apreensão de motocicletas, motonetas ou ciclomotores de até 155 cilindradas por autoridade de trânsito, em função da não comprovação de pagamento do imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não (DPVAT) e Licenciamento.
O Projeto de Lei proposto pelo deputado estadual Dr. Bernardo, aprovado na Assembleia Legislativa do RN e sancionado neste sábado por Fátima, não permite o recolhimento, a retenção ou a apreensão de motocicletas, motonetas ou ciclomotores de até 155 cilindradas por ausência de comprovação do pagamento do imposto e taxas, exceto se a autoridade fiscalizadora identificar a ocorrência de outras hipóteses de recolhimento ou apreensão conforme prevê a Lei Federal.
Foto: Reprodução/Detran RN
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