TCE/RN determina suspensão do contrato para a compra da vacina Sputnik-V por parte do Governo do RN

Sputnik V

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) emitiu uma determinação para que o Governo do Estado suspenda o contrato para aquisição da vacina russa Sputnik-V, até que que seja demonstrada, por meio de estudos técnicos, a subsistência dos motivos que justificaram a compra do imunizante e a pertinência na continuidade da contratação. A medida cautelar da corte de contas foi emitida nesta terça-feira (3), durante sessão do Pleno do Tribunal.

De acordo com a decisão, a aquisição e pagamento das 300 mil doses da vacina russa devem obedecer às mesmas condições conferidas aos demais imunizantes já incorporados ao Plano Nacional de Imunização – PNI, ou, alternativamente, até que a União integre a Sputnik-V ao PNI, arcando com os custos e assumindo as responsabilidades.

Em seu voto original, o relator do processo, conselheiro Poti Júnior, acompanhou parecer do Ministério Público de Contas, na qual descartava a medida cautelar proposta pelos Auditores do TCE, justificando que não há ilegalidade no processo de aquisição da vacina, e optou por emitir uma recomendação ao Governo do Estado. Porém, durante o julgamento, o conselheiro Carlos Thompson votou por seguir proposta do corpo instrutivo no sentido de conceder medida cautelar, sendo acompanhando pelos conselheiros Renato Dias, Adélia Sales e Gilberto Jales. O conselheiro Tarcísio Costa acompanhou o voto do relator. Também presente na sessão, o presidente Paulo Roberto Alves só precisaria votar em caso de empate.

Foto: Casa Rosada/Ilustração

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