A ex-prefeita de Natal Micarla de Sousa (PV) foi condenada pelo juiz Airton Pinheiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, por improbidade administrativa. A Justiça estabeleceu como pena da jornalista, a suspensão dos direitos políticos por 3 anos e aplicação de multa civil no valor correspondente a 10 vezes a remuneração percebida pela ré quando esteve à frente da gestão do Município.
Micarla pode recorrer da sentença e, se quiser, poderá ser candidata nas eleições do próximo ano, uma vez que a suspensão dos direitos políticos só terá efeitos a partir do trânsito em julgado, ou seja, quando esgotarem as possibilidades de recurso. A jornalista foi prefeita de Natal de 2009 a 2012. O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) apontou na ação civil de improbidade, que na condição de chefe do Poder Executivo, ela deixou de recolher as contribuições patronais ao NatalPrev, entre dezembro de 2010 e abril de 2012, o que ocasionou uma dívida de R$ 32.790.575,61.
Esse fato foi constatado em análise feita no Relatório de Transição, que ainda apontou que a Prefeitura também deixou de recolher as contribuições patronais e dos servidores ao NatalPrev de maio de 2012 a dezembro de 2012. Desta feita, gerou uma segunda dívida de mais de R$ 25 milhões.
Durante a instrução processual, o MPRN constatou que Micarla de Sousa participava ativamente da administração dos recursos financeiros do Município, “escolhendo” quais despesas seriam pagas ou não.
A informação, prestada ao MPRN por Maria Selma Menezes da Costa (que atuou como secretária adjunta de Planejamento e secretária de Planejamento da gestão em questão), foi também colhida em juízo, ratificando a manifestação extrajudicial. De acordo com a testemunha, “os consignados, os descontos previdenciários e a parcela patronal, juntamente como todos os demais débitos eram diariamente relacionados ao Gestor Municipal – O Prefeito, para este optasse pelo seria pago”.
Para decidir pela condenação, a Justiça considerou que claramente as competências da Secretaria Municipal de Planejamento (Sempla), estabelecidas em lei, eram meramente formais. Na prática, o ordenador de despesas era a prefeita do Município.
Com informações do MPRN
Foto: Divulgação
Siga o Por Dentro do RN também no Instagram e mantenha-se informado.