Vacinados contra a Covid-19 no Rio Grande do Norte têm direto a descontos em débitos com a Caern

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Teve início nesta terça-feira (17) uma campanha de negociação de débitos da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) voltada ao incentivo à vacinação contra a Covid-19. Clientes que tomaram doses da vacina terão direito a descontos especiais para saldar dívidas com a companhia, com as mesmas facilidades de campanhas anteriores.

Segundo a companhia, a campanha seguirá até o próximo dia 10 de setembro, e nesse período, os cliente que tomarem pelo menos a primeira dose da vacina, poderão negociar, mediante a concessão de incentivos, os débitos existentes em imóveis de utilização não pública, cadastrados nas categorias comercial, industrial e residencial. Serão contemplados débitos referentes a tarifas, multas e consumos acumulados atrasados de faturas anteriores ao mês de junho de 2021.

A Caern explica que o pagamento do débito pode ser feito à vista, possibilitando desconto total de juros de mora e das multas por atraso. Além disso, o desconto será de apenas 50% se o débito se relacionar a multas por infração ou consumos acumulados atrasados decorrentes da constatação de fraudes ou irregularidades.

Já em relação aos prazos, a companhia detalha que também há facilidades para o parcelamento. Nesta campanha, os prazos podem chegar a até 48 meses – no caso em que o interessado tenha tomado as duas doses da vacina ou a dose única da Jansen. Para quem tomou apenas a primeira dose, o parcelamento máximo é de 36 meses. Segundo a Caern, nas duas situações, a entrada mínima é de 5% do valor do débito, e podem ser incluídos parcelamentos anteriores não quitados, mas, nesse caso, a entrada mínima é de 10%.

Os clientes que ainda não foram vacinados também não ficarão fora da campanha. Para essas situações, as condições são 30% do valor da dívida como entrada (incluindo juros e multa) e parcelamento em até 24 vezes. Em todos os parcelamentos, é importante observar que o valor da parcela deve ser igual ou superior a 50% do valor médio da fatural do imóvel, não podendo, também, ser inferior ao valor correspondente à tarifa mínima de sua categoria.

Até mesmo nos casos em que a cobrança do débito esteja sendo feita pela via judicial, o consumidor ainda tem a chance de fazer a negociação. O débito pode ser parcelado em até 48 meses, respeitando-se as condições sobre os valores mínimos das parcelas.

Os clientes interessados podem fazer o parcelamento por vários canais. Ele pode fazer pelo Whatsapp (84) 98137-2343, na Agência Virtual, clicando no link parcelamento de dívidas, ou nos escritórios de atendimento, mediante agendamento prévio na Agência Virtual ou no endereço http://agendamento.caern.com.br. Pelos canais de atendimento da Caern também é possível negociar as faturas com o cartão de crédito, sem entrada, com isenção de juros e multas, em até 24 vezes e com parcela mínima de R$ 5.

Foto: Divulgação

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