Justiça do Rio Grande do Norte nega pedido de cancelamento de nomeação da reitora da Ufersa

Justiça do Rio Grande do Norte nega pedido de cancelamento de nomeação da reitora da Ufersa

Ludmilla Carvalho Serafim de Oliveira foi nomeada reitora da Ufersa e colegiado argumentou que a ação desviaria a finalidade no princípio de autonomia universitária da Instituição;

A Justiça Federal no Rio Grande do Norte negou o pedido para anulação da nomeação de Ludmilla Carvalho Serafim de Oliveira como reitora da Universidade Federal Rural do Semi-árido (Ufersa), feito pelo Ministério Público Federal (MPF) sob o argumento de que o ato da Presidência da República havia desvio de finalidade no princípio de autonomia universitária da Ufersa, quanto ao poder de escolha de seu reitor.

Na avaliação da Justiça, a ação pretendida retrata “mais um patrulhamento ideológico do que um efetivo exercício de fiscalização da lei”. A decisão foi do juiz titular da 8ª Vara Federal, Orlan Donato Rocha.

Segundo o magistrado, é prerrogativa do Presidente da República a nomeação de reitor e vice-reitor de universidades federais, o que de modo algum configura intervenção indevida na autonomia universitária. “A escolha do reitor deverá recair dentre os candidatos escolhidos pelo colegiado máximo da instituição, tendo-se por prestigiado, pois, o princípio da gestão democrática da universidade”, diz trecho da sentença.

Foto: Reprodução/Facebook

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