Decreto do Governo do RN estabelece obrigatoriedade da vacina em eventos com mais de 300 pessoas

Decreto do Governo do RN estabelece obrigatoriedade da vacina em eventos com mais de 300 pessoas

O Decreto Estadual Nº 30.940, de 30 de setembro de 2021, estabelece a obrigatoriedade do esquema vacinal de acordo com o calendário de imunização do Plano Nacional de Imunização para eventos com mais de 300 pessoas. O objetivo é estimular a adesão da sociedade à imunização contra a Covid-19, e garantir um cenário epidemiológico favorável em todo o Rio Grande do Norte.

Estabelecimentos e serviços públicos ou privados destinados ao público em geral, sejam para eventos de massa, sociais, recreativos ou conferências, convenções, simpósios e afins, com participação de público superior a 300 pessoas, deverão controlar a entrada dos usuários exigindo o comprovante do esquema vacinal e um documento com foto. Além de seguir com todos os protocolos sanitários durante a realização dos eventos. A pena para o descumprimento do decreto é aplicação de multa e suspensão do estabelecimento ou do evento.

Para eventos em estádios, ginásios, eventos esportivos, cinemas, teatros, salas de concertos, museus, a obrigatoriedade da comprovação da vacina independe do número de pessoas.

O público pode comprovar a vacinação em dia através do aplicativo RN Mais Vacina, do Conecta SUS, ou ainda, com a carteira de vacina emitida pelas secretarias de saúde dos estados e municípios, ou por institutos de pesquisa clínica ou outras instituições governamentais, sejam nacionais ou estrangeiras. Pessoas com devido atestado médico desautorizando o uso da vacina ou aquelas que ainda não entraram no Plano Nacional de Imunização estão isentas da comprovação.

Os municípios poderão ampliar essas exigências, no âmbito de suas competências. Permanece a necessidade dos eventos de massa com público superior a 600 pessoas apresentarem requerimento prévio à Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap/RN), devidamente instruído com o protocolo sanitário a ser adotado.

O decreto será publicado nesta sexta-feira (1º), e entra em vigor sete dias a contar da sua publicação, ou seja, dia 08 de outubro de 2021.

Foto: Darren McGee/Ilustração

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