O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) considerou que a gratuidade em estacionamentos privados de Natal para pessoas com deficiência, autistas, gestantes em gravidez de alto risco e idosos é inconstitucional. O colegiado analisou o embargo de declaração sobre o tema e manteve o entendimento anterior.
A decisão foi proferida na terça-feira (5), e definiu que a Câmara Municipal de Natal (CMN) violou diretamente a competência jurídica para legislar sobre direito civil. De acordo com os desembargadores, o Supremo Tribunal Federal (STF) já sedimentou entendimento que a exploração econômica de estacionamentos privados e decisões sobre a gratuidade recaem ao ramo do direito civil, o que caracteriza competência privativa da União.
Foto: Everson Bressan/Reprodução
Siga o Por Dentro do RN também no Instagram e mantenha-se informado.







