A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu, nesse final de semana (16.out.2021 e 17.out.2021), três condutores que dirigiam sob influência de álcool. As prisões se deram nas cidades de São Gonçalo do Amarante e Caicó/RN.
Um dos condutores se envolveu em acidente de trânsito que restou feridos, na noite de sábado (16/10), em São Gonçalo do Amarante/RN, no Km 163 da BR 406, e além de não ser habilitado para conduzir veículo ainda estava notoriamente sob efeito de álcool conduzindo uma L200, sendo lavrado Termo de Constatação e o encaminhado à Plantão Zona Norte da Polícia Civil.
Ainda em São Gonçalo do Amarante/RN, dessa vez na tarde do domingo (17), no Km 81 da BR-101, outro motorista sem habilitação pilotava uma Traxx sob efeito de 1,00 mg de álcool por litro de ar. A última prisão do final de semana também aconteceu na tarde do domingo (17).
Em Caicó/RN, no Km 99 da BR-427, o condutor de um Siena foi flagrado dirigindo com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de 0,40mg de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões. O artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro traz como pena para quem praticar o crime de embriaguez ao volante a detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
As condutas que tipificam este crime são constatadas por concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, além de sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.
Já quem ingere bebida alcoólica e se envolve em acidente de trânsito com vítimas, responderá com base no parágrafo 2º do artigo 303 do CTB, cuja pena é de reclusão de 2 a 5 anos.
Foto: Reprodução/PRF
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