A Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Norte (Sesap/RN) emitiu nota explicando pontos do depoimento do secretário da Saúde do RN, Cipriano Maia, à CPI da Covid na Assembleia Legislativa do Estado. Na ocasião, o secretário disse que não ‘havia lido o contrato’ dos respiradores.
Confira a nota oficial emitida pela Sesap/RN:
NOTA
A respeito do processo de compra dos respiradores citado durante depoimento à CPI, a Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) esclarece que o contrato não foi lido pelo secretário Cipriano Maia porque simplesmente não compete ao Estado do Rio Grande do Norte, como membro do Consórcio Nordeste, a análise prévia dos processos administrativos realizados no âmbito do Consórcio Nordeste.
O contrato que qualquer Estado integrante de um consórcio interfederativo celebra é contrato de programa e de rateio, o que aconteceu neste caso. Não cabe ao estado integrante do consórcio fazer esta análise, por conta da segregação de função e pelo princípio da desconcentração administrativa, o que é básico na administração pública.
Com efeito, de acordo com a Cláusula 58 do Estatuto Social do Consórcio, ratificado no âmbito estadual pela Lei nº 10.557/2019:
CLÁUSULA 58 – A Procuradoria Geral do Estado Líder será competente para realizar a representação judicial e o assessoramento jurídico do Consórcio, nos termos de convênio a ser celebrado.
Parágrafo único – O Fórum dos Procuradores Gerais do Nordeste funcionará como órgão jurídico consultivo do Consórcio.
Por fim, ressalte-se que esta informação está disponível no processo do repasse de recursos ao Consórcio Nordeste.
Foto: Ilustração
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