Foi aprovado nesta segunda-feira (6.dez.2021), pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados, o projeto de lei que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para garantir que filhos de vítimas de violência doméstica e familiar tenham direito à vaga na escola pública mais próxima da sua residência.
A proposta define que, caso ocorra mudança de domicílio das vítimas de violência doméstica, a matrícula deverá ser remanejada para a escola pública mais próxima da nova residência. O Conselho Tutelar competente deve ser comunicado.
A matéria aprovada é um substitutivo apresentado pela deputada Rejane Dias (PT-PI) aos projetos de Lei 1705/21 e 2797/21, do deputado Benes Leocádio (Republicanos-RN). A deputada considerou que a medida pode conferir uma melhora na qualidade de vida das vítimas de violência e “pode amenizar os danos suportados pela mulher agredida”, afirmou.
Segundo a Câmara dos Deputados, a proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Educação, de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Foto: Marcos Santos/USP
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