Pessoas não vacinadas que chegarem ao Brasil terão de cumprir quarentena

Pessoas não vacinadas que chegarem ao Brasil terão de cumprir quarentena

Quarentena obrigatória visa ao combate da disseminação de novas variantes do novo coronavírus em território nacional.

Todas pessoas, brasileiras ou estrangeiras, que entrarem no Brasil por via aérea, a partir deste sábado (11.dez.2021), terão que apresentar documentos de teste negativo para a covid-19 e comprovante de vacinação, caso contrário vão ter que passar por uma quarentena de cinco dias na cidade de destino.

Na hipótese de voo com conexões ou escalas em que o viajante permaneça em área restrita do aeroporto, os prazos referidos serão considerados em relação ao embarque no primeiro trecho da viagem.

Até então, o viajante oriundo de outro país tinha que mostrar somente a Declaração de Saúde do Viajante (DSV), documento preenchido no site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e um teste RT-PCR negativo feito até 72 horas antes do embarque.

A portaria interministerial, que trata das restrições, medidas e requisitos excepcionais e temporários para entrada no país, em decorrência dos riscos de contaminação e disseminação do coronavírus SARS-CoV-2 (covid-19) está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (9.dez.2021).

Crianças

Para os casos de crianças com idade inferior a 12 anos que estejam viajando acompanhadas, a portaria diz que elas estão isentas de apresentar documento comprobatório de realização de testes para rastreio da infecção pelo coronavírus SARS-CoV-2 (covid-19), desde que todos os acompanhantes apresentem documentos com resultado negativo ou não detectável, do tipo laboratorial RT-PCR, realizado em até 72 horas anteriores ao momento do embarque, ou teste de antígeno, realizado em até 24 horas antes da viagem.

Via terrestre

O viajante estrangeiro, ao entrar no Brasil por rodovias ou quaisquer outros meios terrestres, também deverá apresentar à autoridade migratória ou sanitária, comprovante, impresso ou em meio eletrônico, de vacinação com imunizantes aprovados pela Anvisa ou pela OMS ou pelas autoridades do país onde ele foi vacinado e cuja aplicação da última dose ou dose única tenha ocorrido, no mínimo, 14 dias antes da data de ingresso no país.

Ou teste para rastreio da infecção pelo coronavírus SARS-CoV-2 (covid-19), com resultado negativo ou não detectável, do tipo teste de antígeno, realizado em até 24 horas anteriores ao momento da entrada, ou laboratorial RT-PCR, realizado em até 72 horas antes de ingressar no território brasileiro.

Com informações da Agência Brasil

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Siga o Por Dentro do RN também no Instagram e mantenha-se informado.

Assine nossa Newsletter

Neoenergia Cosern é criticada por quedas de energia no Réveillon Festival MADA 2023 terá o ‘Baile da Amada’ Cosern é condenada a indenizar cliente por cobrança indevida por falha em medidor Influencer trans Flávia Big Big morre vítima de câncer Ambulância das drogas: Motorista do SAMU preso usava o veículo para transportar e vender maconha e cocaína Prefeitura de Natal lança concurso para procurador Lei Seca: Idoso é preso pela terceira vez dirigindo bêbado em Natal PRF realizará leilão de veículos retidos no RN Concurso do TJRN tem mais de 54 mil inscrições Prefeito de São José do Campestre é morto a tiros em casa Governo do RN abre concurso para a Polícia Militar Bolsas da Capes e do CNPq: ministro afirma que reajustes devem ocorrer ainda este mês