Foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) do último sábado (15.jan.2022) a lei que pune donos de postos de combustíveis que fraudarem bombas de combustível com perda de inscrição estadual e multa de até R$ 50 mil. Com a publicação feita pelo Governo do RN, a lei já está em vigor.
O projeto foi de autoria do deputado Hermano Morais (MDB), aprovado em dezembro pela Assembleia Legislativa do RN (ALRN). O texto considera que os donos de postos infratores podem sofrer aplicação de penalidades, como multa e suspensão temporária de funcionamento do estabelecimento. Além disso, podem ter a inscrição no cadastro de contribuinte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) cassada por fraude metrológica na revenda varejista de combustíveis.
Segundo a lei, o valor da multa pode variar de R$ 5 mil e R$ 50 mil e será estipulada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem conseguida, a condição econômica do infrator e seus antecedentes. Os infratores podem sofrer ainda sanções de natureza civil ou penal. A lei também determina que a cassação se estenderá aos sócios do estabelecimento penalizado, pessoas físicas ou jurídicas, punidas com o impedimento de exercerem o mesmo ramo de atividade, mesmo que em estabelecimento distinto daquele, pelo prazo de cinco anos.
As infrações deverão ser apuradas pela Secretaria de Estado da Tributação e comprovadas por meio de laudo elaborado pelo Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (Ipem/RN).
Foto: Divulgação/Ipem
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