A Procuradoria Geral do Estado e do secretário estadual de Saúde, Cipriano Maia, terão de se posicionar, em até 48 horas, sobre a eventual suspensão de festas e eventos que promovam aglomeração em todo o Rio Grande do Norte.
O despacho foi assinado pelo juiz Geraldo Antônio da Mota, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, e atende a uma ação interposta pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte e da Defensoria Pública Estadual, que pedem que quaisquer autorizações dadas às promotoras de eventos para a realização de shows e festas com grande público sejam canceladas em todo o Estado.
O pedido de suspensão de festas e eventos se dá em decorrência do risco de sobrecarga do sistema de saúde estadual por causa do avanço da variante Ômicron no Rio Grande do Norte. O entendimento do Ministério Público e da Defensoria Pública é de que houve ‘omissão’ do governo estadual para cancelar festas, shows e demais eventos de massa no Estado; ainda que o alerta do Comitê de Especialistas da Sesap apontasse o risco de colapso do sistema de saúde potiguar.
Foto: Reprodução/Ana Silva
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