Tibau e Areia Branca suspendem shows e eventos privados até o mês de março e adotam passaporte vacinal

Tibau e Areia Branca suspendem shows e eventos privados até o mês de março

As prefeituras de Tibau e Areia Branca, no Oeste do Rio Grande do Norte, determinaram a suspensão de shows e eventos privados e públicos que ‘promovam a aglomeração de pessoas’. Além da suspensão, os municípios também determinaram a exigência do passaporte vacinal para a entrada em estabelecimentos comerciais das duas cidades, a fim de cumprir o decreto do governo estadual.

No município de Tibau, a determinação foi publicada em um decreto e a decisão vai até o dia 25 de março. Já em Areia Branca, a gestão municipal afirma que o documento será publicado até o dia 6 de março. Thiago Tavernard, secretário de Saúde de Areia Branca, diz que a decisão ocorre após o aumento de casos positivos para a covid-19 nos últimos dias. O número de infectados quadriplicou.

Em janeiro, além de Areia Branca e Tibau, outros municípios do Rio Grande do Norte já haviam anunciado a suspensão do Carnaval de rua e outros eventos que promovam aglomeração de pessoas.

Suspensão de festas e eventos privados em Tibau

Em Tibau, “toda e qualquer realização de eventos privados e públicos que ocasionem a aglomeração de pessoas”, a fim de coibir o avanço da covid-19 e demais síndromes respiratórias no município. O decreto municipal ainda determina que “fica proibida a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja público ou privado, interno ou externo, inclusive na orla marítima”.

Além disso, o decreto do Executivo impede a reunião de pessoas em shows e eventos festivos nas ruas, avenidas, praças, todos os equipamentos públicos municipais e estabelecimentos comerciais privados no período, com previsão de multa de até R$ 100 mil para organizadores dos eventos.

“O acesso dos cidadãos ao comércio local e aos serviços em geral no âmbito do Município do Tibau, fica condicionada à comprovação do esquema vacinal, bem como da observação das regras de distanciamento social, uso obrigatório de máscara de proteção facial e higienização das mãos com álcool 70º INPM, e igual observância às demais regras previstas no protocolo geral”, diz o decreto.

Foto: Divulgação

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