A cobrança do passaporte vacinal para garantir a entrada em shoppings, bares, restaurantes e demais estabelecimentos comerciais de Natal voltou a ser obrigatória. A determinação se dá após ação civil pública movida pela Defensoria Pública Estadual pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte. O juiz Airton Pinheiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, deferiu o pedido na tarde desta quinta-feira (27.jan.2022).
Na visão do Ministério Público e da Defensoria, a cobrança do passaporte vacinal é importante pois certifica que o cidadão está vacinado contra a covid-19, tal como a quantidade de doses e se o esquema vacinal está completo ou não. De acordo com a ACP, a exigência do passaporte vacinal também fez com que a população natalense buscasse os postos de vacinação.
“Sendo assim, havendo o Decreto Estadual imposto aos segmentos socioeconômicos de alimentação – a exemplo de bares e restaurantes, bem como centros comerciais, galerias e shopping centers que utilizem sistema artificial de circulação de ar deverão -, a obrigação de exigir a comprovação do esquema vacinal de seus clientes para liberação do acesso, não poderia o Decreto Municipal legislar em sentido contrário, padecendo de vício de excesso de poder e incompetência, sendo, portanto, ilegítimo nesta parte (Art. 3º), merecendo acatamento o pleito liminar de suspensão da eficácia do Decreto Municipal, prevalecendo as determinações do Decreto Estadual em comento”, determinou o juiz.
Foto: Reprodução/Magnus Nascimento
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