O planejamento sucessório é um conjunto de medidas para organizar a sucessão hereditária de bens e direitos que ocorre antes do falecimento do titular dos bens.
Pesquisas apontam que 75% dos brasileiros não falam sobre morte no dia a dia, por considerarem o assunto desagradável, associando o tema à tristeza, dor, saudade, sofrimento e medo. No entanto, principalmente nos tempos atuais da pandemia do coronavírus, grande parte da população vem se preocupando em deixar patrimônio distribuído entre herdeiros e entes queridos, ainda em vida. Uma das ferramentas mais eficazes tem sido o planejamento sucessório.
“Na vida, a única certeza que nós temos é que um dia nós iremos partir desta vida para outra dimensão. É importante observar que o planejamento sucessório não é destinado apenas a famílias empresariais, mas também a todos que queiram planejar e organizar a sua sucessão”, explica a advogada Marcela Vasconcelos, do Escritório de Dantas & Paiva.
Mas o que é planejamento sucessório?
Pode ser compreendido como um conjunto de medidas para organizar a sucessão hereditária de bens e direitos, previamente ao falecimento do titular dos bens. “Ou seja, podem ser adotados um ou vários instrumentos jurídicos que permitam a utilização de estratégias voltadas para a transferência eficaz e eficiente do patrimônio. É considerado um instrumento preventivo, que pode abarcar não somente questões patrimoniais, mas também existenciais relevantes ao titular do planejamento, como a destinação do corpo após o falecimento ou a destinação do acervo sucessório digital”, detalha.
A finalidade é otimizar o processo de transmissão dos bens, segundo a realidade circundante de quem planeja e dos seus herdeiros, de modo a evitar custos econômicos e emocionais, além da demora de um inventário. “É considerado um instrumento preventivo, que vem ganhando cada vez mais destaque e importância, justamente porque se insere em um contexto mais amplo, visando atender a uma nova realidade social em que o instituto do Direito das Sucessões, isoladamente, não alcança plenamente as aspirações sociais, já que está em descompasso com a sociedade contemporânea”, enfatiza a representante do Escritório de Dantas & Paiva.
Para Marcela Vasconcelos, “o planejamento sucessório se traduz em uma forma antecipada de programação da sucessão do patrimônio de uma pessoa ou empresa”. Ela adverte que é importante compreender que o planejamento sucessório é positivo em termos de organização e transparência da divisão de bens. “Esse instrumento tem a benesse de possibilitar transmissão de bens mais estratégica e hábil. Uma de suas grandes vantagens é a economia, comparada à sucessão de bens tradicional, uma vez que custos e burocracia podem ser onerosos”, frisa.
A advogada enfatiza que o processo de inventário pode reduzir de maneira considerável o valor dos bens, já que especialistas afirmam que o planejamento sucessório possibilita diminuir impostos, excluir custos e liberar bens de forma mais célere e menos burocrática. “Na oportunidade em que os bens abrangem ações ou empresas, o plano sucessório empresarial é relevante. Isso em razão de, na sucessão tradicional, após o falecimento de um dos sócios de uma empresa, as quotas e ações serem transmitidas automaticamente para os herdeiros, como filhos e cônjuge”.
Por fim, a advogada enfatiza que nem sempre os herdeiros estão voltados à atividade empresarial e acontece de, muitas vezes, não terem interesse em atuar na área empresarial. “Com efeito, isso pode afetar a boa continuidade dos negócios. Como se pode perceber, o planejamento sucessório é um instrumento legal bastante vantajoso para quem tem patrimônio e pretende que a partilha seja feita de forma ágil e clara”.
Como é feito o planejamento sucessório?
Qualquer decisão a respeito do planejamento sucessório deve ser tomada de maneira livre e consciente, longe das amarras e pressões familiares e com a orientação de um corpo jurídico que atue nesta área. “Ao contrário do que muitos pensam, definir os critérios para o planejamento, com clareza das opções e adequação às peculiaridades do caso concreto e, principalmente, aos interesses do titular dos bens e daqueles que os receberão, pode se consubstanciar em uma experiência libertadora – e, em muitos casos, longe de ser uma decisão irrevogável ou definitiva, pode ser modificada no decorrer da vida e das mudanças familiares”, esclarece.
Sobre Marcela Vasconcelos
Marcela Vasconcelos é advogada, conselheira da OAB/RN, especialista em Direito Constitucional e em Direito Processual Civil, pós-graduanda em Direito Tributário, integrante do Escritório Dantas & Paiva Advogados e membro da ABA – Associação Brasileira de Advogados.
Foto: Divulgação
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