A prática de servir bebidas alcoólicas a pessoas com deficiência mental é tipificada como delituosa pela Lei das Contravenções Penais.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou a todos os proprietários de estabelecimentos que exploram a comercialização de bebidas alcoólicas nos municípios de Florânia, São Vicente e Tenente Laurentino Cruz que se abstenham de vender, fornecer, ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a pessoas com deficiência mental, qualquer tipo de bebida alcoólica, sob pena de responderem pela prática contravencional.
A recomendação, de autoria da Promotoria de Justiça da Comarca de Florânia, estabelece que caberá às autoridades policiais dos referidos municípios a fiscalização e o efetivo cumprimento dos termos recomendados, instaurando o pertinente Termo Circunstanciado de Ocorrência em desfavor dos proprietários de bares, clubes e ambientes congêneres ou quaisquer pessoas que, de qualquer forma, forneçam bebidas alcoólicas a pessoas com deficiência mental.
A prática de servir bebidas alcoólicas a pessoa que o agente sabe sofrer das faculdades mentais é tipificada como delituosa pela Lei das Contravenções Penais (art. 63, III, do Decreto-Lei n° 3.688/41, Lei das Contravenções Penais). O MPRN adverte que em caso de não acatamento dos termos propostos, se utilizará das medidas legais necessárias e cabíveis a fim de assegurar a sua implementação, independentemente da responsabilização das autoridades omissas.
Foto: Engin Akyurt/Pexels
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