TRE/RN cassa prefeito de Lagoa de Pedras e seu vice e determina novas eleições no município

TRE/RN cassa prefeito de Lagoa de Pedras e seu vice e determina novas eleições no município

Prefeito de Lagoa de Pedras e vice são acusados “de comprar votos por parte da chapa nas eleições municipais que ocorreram em 2020”.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) não aceitou o recurso e determinou o afastamento imediato de Guilherme Affonso Melo Amancio da Silva e de André Michel Paulo de Andrade dos cargos de prefeito e vice-prefeito, respectivamente, do município de Lagoa de Pedras, na região Agreste do Rio Grande do Norte.

A corte do TRE/RN decidiu pelo afastamento de ambos à unanimidade de votos e em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral. Além disso, o tribunal também decidiu pela realização de novas eleições no município.

Para o TRE-RN, houve compra de votos por parte da chapa nas eleições de 2020. Guilherme e André já haviam sido cassados em primeira instância, e a nova decisão mantém o afastamento deles dos cargos. A decisão ainda cabe recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Decisão

Para o desembargador Claudio Santos, relator do processo, a sentença proferida pelo juízo da 44ª Zona Eleitoral não merece qualquer reparo, pois foi fundamentada em sólido acervo probatório que converge quanto à ilicitude perpetrada, no caso em questão a compra de votos.

“No caso, os investigados, ora recorrentes, foram condenados ao pagamento de multa no valor de 15.000,00 UFIR, além da cassação dos seus diplomas de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Lagoa de Pedras/RN. Tais condenações não merecem qualquer reparo. (…) Ante o exposto, voto pelo desprovimento do recurso, mantendo-se a sentença recorrida em todos os seus termos. Por conseguinte, determino o afastamento imediato de Guilherme Affonso Melo Amancio da Silva e de André Michel Paulo de Andrade dos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do município de Lagoa de Pedras/RN, respectivamente; assim como a realização de novas eleições naquele município”, destacou o relator em seu voto.

O parecer da Procuradoria Regional Eleitoral também foi no sentido de manter a sentença de primeiro grau. “Os elementos circunstanciais conjugados e concatenados apontam no sentido de que os candidatos efetivamente tinham conhecimento dessa atuação e dela se beneficiaram. O teor dos vídeos e dos áudios apontam no sentido de que havia uma proximidade do chefe da Guarda Municipal com os candidatos, pois eles são mencionados constantemente nos vídeos”, disse o procurador Regional Eleitoral, Rodrigo Telles.

O Por Dentro do RN está à disposição de Guilherme e André para respostas que eles queiram expor.

Foto: Divulgação

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