O mutirão “Meu Pai Tem Nome”, com o propósito de realizar a conciliação extrajudicial para reconhecimento voluntário de paternidade, acontece neste sábado (12.mar.2022) em Natal e em outros três municípios do Rio Grande do Norte. A ação é idealizada pelo Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Público-Gerais (Condege) e foi ampliada para mais cidades pela Defensoria Pública do RN (DPE/RN).
Além das ações a serem realizadas neste sábado, também haverá mutirão no sábado seguinte, dia 19 de março. Em Natal, Parnamirim e Touros, o mutirão “Meu Pai Tem Nome” acontece neste sábado (12.mar.2022). Já em Santa Cruz, a ação será realizada no dia 19 de março. O mutirão também dará orientação jurídica e educação em direito.
De acordo com os organizadores da campanha Meu Pai Tem Nome, em Natal, já foram realizados agendamentos prévios de conciliações, mas também será feito atendimento a demandas livres.
Dados
De acordo com a DPE, somente em Natal, nos últimos cinco anos, dos mais de 69 mil nascidos, 3.060 não tiveram o registro de paternidade na certidão de nascimento. No ano passado, foram 643 registros somente com o nome da mãe do total de 10.590 mil nascidos. Em 2021, o número de registros com pais ausentes no Rio Grande do Norte foi o maior dos últimos cinco anos, 2.396, quase 6% das crianças nascidas no período.
O reconhecimento voluntário de paternidade dispensa tramitação judicial. A solicitação pode ser aberta pela mãe da criança que deverá apresentar a certidão de nascimento do filho, comprovante de residência, comprovante de renda e seus documentos pessoais. Nesse caso, é preciso informar um contato do suposto pai da criança.
Se a iniciativa for do pai da criança menor de idade, será necessário o consentimento da mãe e também apresentar a certidão de nascimento do filho, comprovante de residência, comprovante de renda e seus documentos pessoais. Se o filho for maior de idade, basta o consentimento dele e que sejam apresentados documentos pessoais, certidão de nascimento, comprovante de residência e de renda.
Nos casos em que não for possível a conciliação, a demanda será encaminhada para abertura de processos. Isso acontece nos casos em que o pai que for solicitar o reconhecimento não tiver o consentimento da mãe ou do filho maior de idade. O mesmo acontece nos casos em que o atendimento é aberto pela mãe, mas o suposto pai não reconhece espontaneamente a paternidade.
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
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