Detran/RN adere a sistema digital de transferência de veículo

transferência de veículos

A adesão ao novo sistema de transferência de veículo também gera a Comunicação de Venda Eletrônica, determinada no artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) agora disponibiliza a opção de compra e venda de veículo por meio digital, utilizando o aplicativo do Governo Federal denominado Carteira Digital de Trânsito (CDT). O sistema opera no RN a desde o último dia 6 de abril e dispensa o reconhecimento de firma presencial, permitindo a assinatura digital da Autorização para Transferência de Propriedade de Veículos (ATPV-e) de vendedor e comprador pelo aplicativo.

Outro ponto importante da adesão do Detran/RN ao sistema digital de transferência de veículo é que a transação realizada pelo CDT gera a Comunicação de Venda Eletrônica, determinada no artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Esse documento é de suma importância no processo de negociação do veículo, pois isenta o vendedor de qualquer multa ou pontuação na CNH por infrações cometidas após a comunicação, como também não é mais responsabilizado por acidentes envolvendo o veículo, além de isentar das responsabilidades civil, administrativa e criminal.

O sistema é simples de manusear, primeiro comprador e vendedor devem possuir o aplicativo CDT instalado nos seus smartphones, como também a autorização da assinatura digital, que pode ser feita gratuitamente por meio de conta no site do Governo Federal (www.gov.br).

No passo seguinte, o vendedor do veículo acessa o aplicativo, clica no botão “Veículos” e registra a intenção de venda, preenchendo as informações sobre o veículo, informa o CPF do comprador e assina digitalmente. Logo após, o comprador receberá a notificação do vendedor e repetirá o processo de preenchimento dos dados e assinatura. A autorização de venda irá diretamente para o sistema do Governo Federal e para o Detran/RN. Depois, basta levar o veículo para ser vistoriado no Detran e efetivar o processo de conclusão de transferência veicular.

O chefe de Gabinete do Detran/RN, Osmar Paiva Filho, alertou que a negociação via aplicativo CDT somente é possível para aqueles proprietários que dispõem de veículos que possuem documentação digital, ou seja, automóveis adquiridos ou transferidos a partir do dia 4 de janeiro de 2021, pois são os que apresentam o CRV substituído para a versão digital, a ATPV-e.

“Alertamos para duas informações importantes, uma que somente veículos com documentação digital podem ser negociados pelo CDT e a segunda é que comprador e vendedor devem possuir conta de assinatura digital nível ouro ou prata no cadastro do Governo Federal (gov.br) para que a venda seja efetivada na modalidade digital”, informou Osmar Paiva.

No Rio Grande do Norte, o primeiro veículo comercializado por meio do processo de compra e venda digital foi uma motocicleta adquirida pelo cidadão Abel Silva Viana, residente na cidade de Arês/RN. “Foi muito fácil, de 20 a 30 minutos fizemos a compra utilizando o aplicativo e vim ao Detran para concluir a transferência”, comentou.

Foto: Divulgação

Siga o Por Dentro do RN também no Instagram e mantenha-se informado.

MAIS LIDAS DO DIA

Prefeitura divulga programação de shows do Natal em Natal 2024 Governo do RN inicia pagamento de novembro Ônibus do ABC Futebol Clube é penhorado Casas Bahia abre vagas para PCD no Nordeste São João em Natal: Edição 2024 será mais modesta, diz prefeito Pesquisa Prefeitura de Natal 2024: Carlos Eduardo lidera levantamento do Instituto Seta MPRN recomenda que governo do RN não aumente salários nem faça concursos para evitar colapso fiscal Midway Mall comemora 19 anos com sorteio de três BYD zero quilômetro e desfile de moda Neoenergia Cosern é criticada por quedas de energia no Réveillon Festival MADA 2023 terá o ‘Baile da Amada’ Cosern é condenada a indenizar cliente por cobrança indevida por falha em medidor Influencer trans Flávia Big Big morre vítima de câncer
Pular para o conteúdo