Liminar da Justiça determina que UFRN deixe de exigir passaporte vacinal

Liminar da Justiça determina que UFRN deixe de exigir passaporte vacinal

Uma liminar do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) determinou que a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) não obrigue a apresentação do passaporte vacinal. O pedido foi concedido pelo desembargador Paulo Roberto de Oliveira Lima, que acatou o pedido do advogado André Santana.

Com a decisão, a universidade deixará de exigir a apresentação do comprovante de vacinação tanto para a circulação de pessoas quanto para a matrícula através da Internet.

Na decisão, o desembargador considerou que “a matéria já foi resolvido em sede de Suprema Corte que deixou assentado somente ser possível a exigência de passaporte sanitário através de lei formal que, no caso, inexiste”. Na decisão, o magistrado considerou ainda que “ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, daí que a exigência combatida é de ilegalidade manifesta”, afirma.

O advogado requerente, André Santana, havia acionado a Justiça Federal no Rio Grande do Norte pedindo a suspensão da obrigatoriedade do passaporte vacinal na UFRN. O documento é obrigatoriedade do passaporte vacinal. Inicialmente, o juiz Janilson Bezerra de Siqueira negou o pedido. Após a derrota, o advogado acionou o TRF-5, buscando reverter a decisão.

“Essa decisão representa a autonomia da magistratura, o respeito pela dignidade da pessoa humana e pela constituição do país, engrandece a representação popular e da advocacia como atividade essencial para realizar a justiça”, afirmou Santana.

Foto: Divulgação

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