Ação civil pública do MP e da Defensoria pede fim da remoção forçada de pessoas em situação de rua promovida pela Prefeitura de Natal

Ação civil pública do MP e da Defensoria pede fim da remoção forçada de pessoas em situação de rua promovida pela Prefeitura de Natal

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) entraram na justiça com uma ação civil pública que pede a suspensão atos de remoção forçada de pessoas em situação de rua em Natal.

Na ação, os órgãos alegam que o Supremo Tribunal Federal determinou que atos de remoção, desocupação e reintegração de posse coletivas devem permanecer suspensos até o dia 30 de junho de 2022.

Também pedem a condenação do Município do Natal a pagar indenização por danos morais coletivos de R$ 200 mil por ter ralizado “remoção forçada” nos anos de 2020 e 2022, que teriam violado direitos e garantias das pessoas em situação de rua. O Ministério Público e a Defensoria ainda relataram que desde 2020, a DPE/RN receberam notícias de ações realizadas por agentes da prefeitura no Viaduto do Baldo, na região do “Suvaco da Cobra”, próximo ao Paço da Pátria, e nas imediações do prédio do INSS do bairro da Ribeira.

“Tais ações resultaram, segundo comprovado na ação, em episódios de graves violações de direitos humanos contra pessoas em situação de rua, com realização de remoções forçadas”, informou o MP. Ao todo, a ação detalha seis ações de remoção na região do Viaduto do Baldo realizadas entre 2020 a 2022.

Na última delas, realizada no dia 11 de abril, um relatório psicossocial apresentado pelos órgãos aponta relatos de que os agentes municipais praticaram atos de agressão psicológica, moral e física. Nos anos de 2020 e 2021 também foram relatadas ações sem prévio aviso e com perda de documentos e bens de uso pessoal das pessoas em situação de rua, segundo o MP.

A ação pede que o Município se abstenha de “promover remoções de pessoas em situação de rua de logradouros e espaços públicos sem prévia notificação escrita das pessoas afetadas, efetivação de auto de apreensão individualizada dos bens pessoais, concessão de prazo para defesa administrativa, bem como de elaboração de plano de remoção”.

Pede ainda que a Guarda Municipal não realiza as ações sem ordem judicial. Os órgãos buscam também que a Justiça proíba os agentes de destruir bens e documentos de uso pessoal recolhidos durante ações dessa natureza, devendo ser garantido local adequado para a guarda dos mesmos.

As ações de remoção ou desocupação devem ainda ser precedidas de notificação à Defensoria Pública e ao Ministério Público com antecedência de, no mínimo, 10 dias. A ação também pede que o município seja obrigado a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil. O valor deve ser revertido em favor de políticas públicas assistenciais para pessoas em situação de rua mediante prestação de contas ao Poder Judiciário.

O documento registra que as ações de remoção forçada promovidas pelo Município do Natal, nos anos de 2021 e 2022, se encontravam vedadas pela Lei Federal nº 14.216/21 e pela Lei Estadual nº 11.000/2021. “Além disso, decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 828-TPI, em 09 de dezembro de 2021, manteve a suspensão das ordens de desocupação e despejo até 30 de junho de 2022, tendo o Município praticado atos em desacordo com a legislação e a referida decisão de efeito vinculante”, disse o MP.

A Prefeitura de Natal afirmou que ainda não foi notificada da ação e vai aguardar o procedimento para ter acesso ao conteúdo da ação, antes de se posicionar sobre o assunto.

Com informações do G1 RN
Foto: Reprodução/Anna Alyne Cunha / Intertv Cabugi

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