Justiça determina que Sérgio Cabral e Adriana Ancelmo restituam os cofres públicos

Justiça determina que Sérgio Cabral e Adriana Ancelmo restituam os cofres públicos

A Justiça do Rio fixou em R$ 10 milhões a quantia que o ex-governador Sérgio Cabral e a ex-primeira-dama Adriana Ancelmo terão de pagar a título de reparação dos prejuízos causados aos cofres públicos no período que vai de 19 de agosto de 2008 a 3 de abril de 2014. O valor ainda sofrerá atualização monetária e juros de mora de um por cento ao mês contados desde abril de 2014. A decisão é da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio.

Os dois foram condenados no ano passado pelo crime de peculato pelo uso particular de helicópteros do governo do Estado para transporte de familiares, funcionários, políticos e amigos. Em primeira instância, a condenação previa a devolução superior a R$ 19 milhões.

As defesas de Sérgio Cabral e Adriana recorreram da decisão e a 8ª Câmara Criminal acolheu parcialmente os pedidos. De acordo com a relatora do processo, desembargadora Suely Lopes Magalhães, a autoria e a materialidade do delito de peculato imputado aos réus foram demonstradas tanto pela farta documentação do processo quanto pelos depoimentos colhidos no inquérito e em juízo.

A desembargadora Suely Magalhães escreveu na decisão que “observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, fixa-se a importância de R$ 10 milhões, a título de valor mínimo para reparação dos danos causados pelos réus aos cofres públicos, com atualização monetária e juros de mora de 1% ao mês contados desde o evento danoso, na forma do art. 398 do Código Civil e da Súmula STJ 54, dado que a obrigação ora estabelecida decorre de ato ilícito, sendo certo, ainda, que como a sentença está a tratar de continuidade delitiva, onde há vários delitos ligados uns aos outros devido a condições semelhantes de tempo, lugar, modo de execução e outras, de forma que os subsequentes devam ser tidos como continuação do primeiro, a data inicial de incidência dos juros será a de 3 abril de 2014”.

O que diz a defesa

A advogada Patricia Proetti, que defende o ex-governador Sérgio Cabral, disse, em nota, que “o acórdão que manteve a condenação criminal contra o ex-governador é descabido e totalmente ilegal. Vale lembrar que o ex-governador respondeu, na 8ª Vara de Fazenda Pública, a uma ação de improbidade administrativa pelo mesmo fato e que foi julgada improcedente em um processo que já transitou em julgado. Naquela oportunidade, a magistrada entendeu que não havia ato de improbidade tampouco dano ao erário. Isso porque concluiu-se que os voos eram regulares, os informes gerados pelo setor de inteligência determinavam que o transporte aéreo em equipamentos do estado era mais seguro e bem mais econômico para os cofres públicos uma vez que os voos foram executados no pleno exercício das prerrogativas da chefia do executivo estadual”.

A Agência Brasil entrou em contato com a defesa da ex-primeira-dama e aguarda posicionamento.

Com informações da Agência Brasil
Foto: Valter Campanato/Arquivo/Agência Brasil

Siga o Por Dentro do RN também no Instagram e mantenha-se informado.

Neoenergia Cosern é criticada por quedas de energia no Réveillon Festival MADA 2023 terá o ‘Baile da Amada’ Cosern é condenada a indenizar cliente por cobrança indevida por falha em medidor Influencer trans Flávia Big Big morre vítima de câncer Ambulância das drogas: Motorista do SAMU preso usava o veículo para transportar e vender maconha e cocaína Prefeitura de Natal lança concurso para procurador Lei Seca: Idoso é preso pela terceira vez dirigindo bêbado em Natal PRF realizará leilão de veículos retidos no RN Concurso do TJRN tem mais de 54 mil inscrições Prefeito de São José do Campestre é morto a tiros em casa Governo do RN abre concurso para a Polícia Militar Bolsas da Capes e do CNPq: ministro afirma que reajustes devem ocorrer ainda este mês